Mediação de seguros: melhor proteção do consumidor

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/92/CE — Mediação de seguros

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Em 20 de janeiro de 2016, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a diretiva sobre a distribuição de seguros [Diretiva (UE) 2016/97], que atualiza e substitui a diretiva relativa à mediação de seguros. A nova diretiva irá abranger toda a cadeia de distribuição, incluindo as empresas de seguros que vendem diretamente aos consumidores (daí a nova designação). Contribuirá igualmente para melhorar a forma como os produtos de seguros são vendidos, incluindo uma maior transparência dos preços e uma melhor informação dos consumidores.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

CONTEXTO

Estão disponíveis mais informações na página da Comissão Europeia relativa à mediação de seguros.

* PRINCIPAIS TERMOS

Produtos de seguro de vida associados a unidades de participação: permitem aos titulares de apólices de seguro de vida a possibilidade de combinarem o seu dinheiro com o de outros titulares de apólices de seguro num fundo associado a uma unidade de participação. Tal permite-lhes investir numa diversidade de investimentos (como ações e títulos) superior ao que conseguiriam se investissem isoladamente.

Resseguro: situações em que as empresas de seguros transferem partes da sua carteira de riscos para outras empresas de seguros para poderem repartir o risco de pagamento de montantes elevados em caso de sinistro.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros (JO L 9 de 15.1.2003, p. 3-10)

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/92/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (JO L 26 de 2.2.2016, p. 19-59)

última atualização 24.10.2016