eEurope 2002

1) OBJECTIVO

Alargar a conectividade à Internet na Europa, abrir o conjunto das redes de comunicação à concorrência e promover a utilização da Internet colocando a tónica na formação e protecção dos consumidores.

2) ACTO

Comunicação da Comissão de 13 de Março de 2001, eEurope 2002: Impacto e prioridades, Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera, em Estocolmo, de 23 a 24 de Março de 2001 [COM (2001) 140 final - Não publicado no Jornal Oficial]

3) SÍNTESE

O plano de acção eEurope 2002 é parte integrante do quadro da estratégia de Lisboa destinada a fazer da União Europeia a economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo até ao ano 2010.

As acções foram agrupadas em torno de três objectivos principais que devem ser alcançados até ao final de 2002:

UMA INTERNET MAIS BARATA, MAIS RÁPIDA E SEGURA

Acesso mais barato e mais rápido à Internet

O plano de acção constata que, apesar da liberalização dos serviços de telecomunicações em 1 de Janeiro de 1998, a concorrência nas chamadas locais continua a ser insuficiente e o mercado é lento na produção de novos modelos tarifários, como o de tarifa fixa ou de acesso livre. Assim, o plano de acção considera que uma redução dos custos é essencial para permitir a generalização rápida do acesso multimedia de elevado débito à Internet. Nesta perspectiva, o plano de acção eEurope 2002 recomenda as seguintes acções:

Internet mais rápida para investigadores e estudantes

O plano de acção considera que é prioritário melhorar a utilização das redes electrónicas pelas comunidades científicas europeias. Para o efeito, propõe, nomeadamente:

Segurança das redes e cartões inteligentes

A segurança das redes e dos acessos, nomeadamente através dos cartões inteligentes, é fundamental para instaurar a confiança dos utilizadores no comércio electrónico. Para tal, o plano visa a melhoria da segurança global das transacções em linha através, designadamente, das seguintes acções:

No que respeita à segurança dos cartões inteligentes, o plano de acção convida o sector privado e os organismos de normalização a assegurarem, em cooperação com a Comissão Europeia, a disponibilização de um núcleo de especificações comuns para a interoperabilidade e segurança dos cartões. O plano de acção preconiza igualmente a aplicação de soluções rentáveis que utilizem os cartões inteligentes para aumentar a segurança das transacções electrónicas.

INVESTIR NAS PESSOAS E NAS QUALIFICAÇÕES

Entrada da juventude europeia na era digital

O plano de acção eEurope 2002 reconhece que a conexão das escolas à Internet regista progressos evidentes mas apela a esforços suplementares neste domínio através da realização das seguintes acções:

Trabalhar na economia do conhecimento

O plano de acção salienta que é principalmente aos Estados-Membros e aos parceiros sociais que compete assegurar a empregabilidade e a capacidade de adaptação dos trabalhadores na nova ordem económica, nomeadamente assegurando a aquisição de competências e adaptando a organização do trabalho. Por conseguinte, os Estados-Membros e os parceiros sociais são chamados a:

Participação de todos na economia do conhecimento

Assegurar uma acessibilidade o mais ampla possível da população às tecnologias da informação constitui uma das prioridades do plano de acção eEurope 2002. Mais especialmente, trata-se de permitir o maior envolvimento dos deficientes no domínio das tecnologias da informação, bem como de todos aqueles que não estejam em condições de beneficiar plenamente da sociedade da informação. Concretamente, o plano recomenda as seguintes acções:

ESTIMULAR A UTILIZAÇÃO DA INTERNET

Acelerar o comércio electrónico

O desenvolvimento do comércio electrónico depende de três factores : a realização do mercado interno do comércio electrónico, o reforço da confiança dos consumidores e a realização de uma parte significativa dos procedimentos de contratos públicos em linha. Neste quadro, o plano de acção propõe:

Acesso electrónico aos serviços públicos

As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa instavam os Estados-Membros a assegurarem um acesso generalizado por via electrónica a todos os serviços públicos de base até ao ano 2003. Para tal, o plano de acção propõe a adopção de diversas medidas, nomeadamente a definição de uma abordagem coordenada relativa à informação do sector público, a promoção da utilização de software livre no sector público e a simplificação dos procedimentos administrativos em linha para as empresas.

Cuidados de saúde em linha

Para desenvolver os serviços de saúde em linha, o plano de acção eEurope 2002 recomenda que sejam adoptadas as acções necessárias para que os prestadores de serviços de saúde disponham de uma infraestrutura telemática adequada até finais de 2002, que sejam estabelecidos critérios de qualidade aplicáveis aos sítios web consagrados à saúde e criadas redes de avaliação das tecnologias e dos dados relativos à saúde.

Conteúdos digitais europeus para as redes mundiais

O plano de acção encoraja o reforço e a renovação das iniciativas destinadas a apoiar as indústrias de conteúdos na era digital. Nesta perspectiva, o plano de acção eEurope 2002 propõe que seja lançado um programa ("e-content") destinado a estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais. O plano propõe igualmente a criação de um mecanismo de coordenação dos programas de digitalização aplicados nos diversos Estados--Membros.

Sistemas de transporte inteligentes

Para dar uma resposta aos problemas no sector dos transportes associados ao congestionamento do tráfego, à segurança e escassez de novos serviços, é necessário desenvolver soluções tecnológicas novas e acelerar a sua aplicação. Por conseguinte, o plano de acção convida os Estados-Membros e as instituições europeias a:

4) medidas de aplicação

AVALIAÇÃO COMPARATIVA DOS PROGRESSOS A NÍVEL NACIONAL

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 5 de Fevereiro de 2002 - Relatório de avaliação do desempenho da iniciativa eEurope - eEurope 2002 [COM (2002) 62 final - Não publicada no Jornal Oficial].

ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO eEUROPE 2002

Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões, de 11 de Fevereiro de 2003 - Relatório final sobre o eEurope 2002 [COM (2003) 66 final - Não publicada no Jornal Oficial].

A avaliação do eEurope 2002 permite concluir que o plano de acção atingiu os seus objectivos principais. De um modo geral, o eEuropefuncionou muito bem no que se refere ao aumento das ligações à Internet, tanto por parte do público como das empresas, e à criação de um quadro jurídico permitindo o desenvolvimento de uma economia baseada no conhecimento.

No período 2000 - 2002, as ligações à Internet cresceram rapidamente. Em 2002, mais de 90% das escolas e das empresas já estavam ligadas à Internet e mais de metade dos europeus já a utilizavam regularmente. Enquanto que a maioria das empresas passou ao acesso de elevado débito, a maior parte dos utilizadores privados continuam a recorrer a ligações telefónicas temporárias de débito reduzido. A generalização do acesso de elevado débito é, aliás, um dos objectivos principais do plano de acção eEurope 2005.

A chegada de novos serviços Internet abriu novas possibilidades para a sociedade no seu conjunto, nomeadamente graças ao estabelecimento de um quadro legislativo para o comércio electrónico. A transposição e aplicação, até o final de 2003, do novo quadro regulamentar para as comunicações electrónicas irá reforçar ainda mais estas possibilidades.

O plano de acção eEurope 2002 fixava como objectivo a prestação de serviços administrativos básicos em linha antes do fim de 2002. Em Outubro de 2002, todos os Estados-Membros ofereciam, pelo menos parcialmente, esses serviços em linha. Presentemente, é necessário reforçar a interactividade desses serviços e reorganizar a logística administrativa a fim de optimizar os ganhos em termos de eficiência. Paralelamente, registaram-se progressos significativos na prestação de cuidados de saúde em linha.

A fase seguinte do desenvolvimento da sociedade da informação na Europa foi aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo em Sevilha, em Junho de 2002, sob a forma do plano de acção eEurope 2005. O novo plano de acção concentra-se num pequeno número de grandes objectivos, entre os quais o desenvolvimento do acesso de elevado débito à Internet, a modernização dos serviços públicos em linha, a criação de um ambiente dinâmico para os negócios em linha e a implantação gradual de uma infra-estrutura segura para a informação.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - eEurope 2002: Impacto e prioridades - Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera, em Estocolmo, de 23 a 24 de Março de 2001 [COM (2001) 140 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Actualização da eEurope 2002 preparada pela Comissão Europeia para o Conselho Europeu de Nice, de 7 e 8 de Dezembro de 2000 [COM (2000) 783 final - Não publicada no Jornal Oficial].

5) trabalhos posteriores

Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva Privacidade e às Comunicações Electrónicas) [Jornal Oficial L 201 de 31 de Julho de 2002].

Regulamento (CE) n° 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002, que institui a empresa comum Galileu [Jornal Oficial L 138 de 28 de Maio de 2002].

Regulamento (CE) n° 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu [Jornal Oficial L 113 de 30 de Abril de 2002].

Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões, de 28 de Maio de 2002 - eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos - Plano de Acção a apresentar com vista ao Conselho Europeu de Sevilha, 21-22 de Junho de 2002 [COM (2002) 0263 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Directiva 2002/38/CE do Conselho, de 7 de Maio de 2002, que altera, a título tanto definitivo como temporário, a Directiva 77/388/CEE no que se refere ao regime do imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços de radiodifusão e televisão e a determinados serviços prestados por via electrónica [Jornal Oficial L 128 de 15.05.2002].

Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva-Quadro) [Jornal Oficial L 108 de 24.04.2002].

Directiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos (Directiva Acesso) [Jornal Oficial L 108 de 24.04.2002].

Directiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva Autorização) [Jornal Oficial L 108 de 24.04.2002].

Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (Directiva Serviço Universal) [Jornal Oficial L 108 de 24.04.2002].

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 26 de Janeiro de 2001 - Criar uma Sociedade da Informação mais segura reforçando a segurança das infra-estruturas de informação e lutando contra a cibercriminalidade [COM (2000) 890 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Decisão 2001/48/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, que adopta um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento e a utilização de conteúdos digitais europeus nas redes mundiais e promover a diversidade linguística na sociedade da informação [Jornal Oficial L 014 de 18.01.2001].

Regulamento (CE) n.º 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local [Jornal Oficial L 336 de 30.12.2000]

Última modificação: 25.04.2003