Gestão do tráfego: A criação do céu único europeu

A Comissão aponta pistas para optimizar a gestão do tráfego aéreo e satisfazer todos os utilizadores - civis e militares - do espaço aéreo, bem comum que deve ser gerido de forma colectiva, sem atender a fronteiras.

ACTO

Comunicação da Comissão de 1 de Dezembro de 1999, ao Conselho e ao Parlamento Europeu: "A criação do céu único europeu" [COM(1999) 614 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A Comissão considera que devem ainda ser lançadas importantes acções para garantir que a gestão do tráfego aéreo satisfaça o princípio comunitário do bom funcionamento do mercado interno e garanta assim a criação de um verdadeiro céu único europeu.

O congestionamento do tráfego aéreo que caracteriza actualmente o espaço aéreo é um dos aspectos mais evidentes da necessidade destas acções. Os atrasos que se registam em diversos voos na Europa, nomeadamente, constituem, muitas vezes, o resultado da saturação do espaço aéreo e das infra-estruturas.

Esse congestionamento exige assim a aplicação de medidas, a fim de evitar situações de crise para todos os utilizadores.

Neste contexto, a Comissão considera que a criação de um céu único europeu não passa exclusivamente por medidas técnicas e operacionais comuns, mas pressupõe uma gestão colectiva do espaço aéreo que deve permitir uma reorganização substancial das suas estruturas e da sua utilização.

Essa reorganização deve apoiar-se em orientações precisas:

Ao propor estas orientações, a Comissão está ciente de que qualquer acção e qualquer evolução dependem da cooperação dos interessados. O EUROCONTROL (que agrupa actualmente 28 Estados-Membros, entre os quais os Estados-Membros da Comunidade menos a Finlândia, que está a negociar a sua adesão), nomeadamente, deverá continuar a desempenhar um papel indispensável na realização destas acções, atendendo às competências de que dispõe. Porém, não se exclui a possibilidade de os Estados-Membros do Eurocontrol, não Membros da Comunidade, não pretenderem avançar com estes esforços de reorganização.

Nesse caso, a Comunidade deverá apresentar as propostas adequadas a fim de realizar os objectivos do Tratado recorrendo a outros meios.

É nomeadamente a fim de evitar os obstáculos que poderão surgir na execução destas orientações que a Comissão introduziu dois quadros de trabalho específicos:

- a avaliação dos desempenhos do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo;

- o desenvolvimento da capacidade da infra-estrutura aeronáutica;

- o planeamento das capacidades;

- medidas de incentivo;

- investigação e desenvolvimento tecnológico;

- a normalização dos sistemas.

A Comissão apresentará um relatório num prazo de 6 meses a fim de permitir o acompanhamento da execução das orientações propostas na presente comunicação.

Última modificação: 24.01.2007