Navegação por satélite: Galileo

GALILEO é o programa europeu de radionavegação e de posicionamento por satélite. Lançado pela Comissão Europeia e desenvolvido conjuntamente com a Agência Espacial Europeia, o programa GALILEO dota a União Europeia (UE) de uma tecnologia independente em relação ao GPS americano e ao GLONASS russo. A presente comunicação marca os primórdios do GALILEO e define os desafios e os objectivos do programa.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1999 "Galileo - Envolvimento da Europa numa nova geração de serviços de navegação por satélite" [Comunicação COM(1999) 54 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Questões em jogo

No domínio da navegação por satélite, as questões em jogo são consideráveis e de diversa natureza. Actualmente, há dois sistemas concorrentes: o GPS americano, que domina o mercado e o GLONASS russo.

A dependência actual, nomeadamente em relação ao GPS, levanta questões de ordem estratégica, dado que os sistemas utilizados não estão sob controlo europeu. Assim, o desafio consiste em garantir resposta às necessidades estratégicas europeias, como, por exemplo, em matéria de política externa e de segurança comum, sem riscos nem custos excessivos.

A navegação por satélite oferece vantagens evidentes para a gestão dos transportes. Permite reforçar a segurança, melhorar a fluidez dos fluxos de tráfego, reduzir os congestionamentos e os danos ambientais e apoiar o desenvolvimento multimodal. Os sistemas actuais GPS e GLONASS aparentemente não garantem a fiabilidade e a disponibilidade necessárias nomeadamente para o transporte de pessoas. A implantação do sistema europeu Galileo permitirá eliminar estes inconvenientes.

Estão também em jogo questões de natureza económica e industrial. De facto, face a um mercado mundial potencial avaliado em 40 000 milhares de milhões de euros em 2005, o desafio consiste em captar uma parte adequada do mercado da navegação por satélite, bem como o emprego daí decorrente. As estimativas actuais são as seguintes: o desenvolvimento da infra-estrutura Galileo deve gerar 20 000 postos de trabalho e a sua exploração 2 000 postos permanentes, para além das oportunidades que surgirão não domínio das aplicações.

Por último, os aspectos regulamentares não são desprezáveis. Na verdade, o recurso a sistemas de informação baseados em sinais de determinação da posição e de sincronização poderá permitir controlar o respeito de determinadas regulamentações comunitárias em matéria de pesca, por exemplo, ou ainda de protecção do ambiente.

Tendo os Estados Unidos obtido um avanço significativo neste domínio, é indispensável, face a estes desafios, que a Europa tome rapidamente uma decisão relativa à sua participação na próxima geração de sistemas de determinação da posição, de navegação e de sincronização por satélite.

As escolhas estratégicas

O desenvolvimento de um GNSS (sistema global de navegação por satélite) deve ser concertado. Na sequência do Conselho Europeu de Março de 1998 que convidou a Comissão a explorar a possibilidade de desenvolvimento de um sistema comum com os Estados Unidos, foi possível clarificar as opções viáveis através de discussões. Dado que os EUA não encaram, por motivos militares, a possibilidade de um regime de propriedade comum nem um papel efectivo da Europa no controlo do sistema GPS, a cooperação deverá assentar:

Esta última opção foi a escolhida pela Comissão, que rejeitou, assim, a opção zero que consistia em renunciar expressamente a qualquer participação europeia no segmento espacial principal do futuro GNSS.

Segundo a Comissão, é igualmente desejável que o Galileo esteja aberto a outros parceiros, com os quais foram já estabelecidos contactos, como:

Por último, o Galileo deverá explorar as possibilidades oferecidas pela aplicação de um sistema de navegação por satélite para fins civis, procurando eliminar as lacunas do GPS e reforçar a fiabilidade do GNSS. Deverá, desde o início, fornecer uma cobertura mundial.

Exigências e características técnicas

O sistema deve ser concebido de modo a garantir uma cobertura planetária e a permitir aplicações para o cidadão comum, com um bom nível de segurança no que se refere às actividades de transporte europeias e uma infra-estrutura espacial tão reduzida quanto possível. Por outro lado, o Galileo deve garantir um erro máximo horizontal de 10 metros.

No que respeita à segurança, o sistema deve garantir a protecção física das infra-estruturas vitais e o fornecimento de sinais precisos em caso de crise ou de guerra. Deve haver o máximo cuidado em tornar impossível qualquer utilização indevida de um sinal e ainda o acesso, pelo inimigo, ao sistema em tempo de guerra. Para responder a estas exigências de segurança, os peritos preconizam a instauração de um acesso controlado.

Aspectos financeiros

O custo total do Galileo para o período 1999-2008 está calculado entre 2 200 e 2 950 MEUR, em função da dimensão da cooperação com os Estados Unidos e da utilização dos sistemas terrestres.

A política americana actual consiste em fornecer gratuitamente o sinal GPS de base. A aplicação deste tipo de abordagem para o Galileo irá traduzir-se numa necessidade de financiamento público significativo, dado que o sector privado não está em condições de suportar sozinho os custos da oferta de um serviço gratuito aos utilizadores.

Sendo o Galileo considerado um elemento das redes transeuropeias e da política comum de transportes, justifica-se um financiamento europeu. Este será possível nomeadamente graças ao orçamento da União Europeia, em especial o orçamento das RT, o da Agência Espacial Europeia e o do 5º Programa-Quadro de I&D. Além disso, poderão ser determinadas receitas específicas, através de disposições regulamentares, como a instauração de determinados serviços de acesso controlado reservados aos assinantes ou ainda a tributação dos receptores de sinais. Por último, deve ser encorajado o desenvolvimento de uma parceria entre o sector público e o sector privado.

Quadro organizativo

Para conceber, desenvolver e explorar o Galileo, a Comissão propõe um plano organizativo que prevê a intervenção, nomeadamente, do Grupo de Alto Nível GNSS, da Comissão, da Agência Espacial Europeia e do conjunto dos investidores. Poderá ser criada uma administração ad hoc de pequena dimensão.

No entanto, antes do mais, é indispensável um compromisso político para dar o impulso necessário ao investimento industrial, para permitir negociar as características do sistema com os parceiros internacionais e para reforçar a influência da Europa neste domínio estratégico. O Conselho Europeu poderá dar orientações neste sentido.

Contexto

Na sequência de uma primeira comunicação, em Janeiro de 1998, o Conselho Europeu (Março de 1998) convidou a Comissão a apresentar recomendações relativas à abordagem europeia em matéria de navegação mundial por satélite. A presente comunicação constitui a resposta ao pedido do Conselho Europeu. Em 2002, foi criada a empresa comum Galileo e adoptado o regulamento relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa.

ACTOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Julho de 2004, relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite [COM(2004) 477 final - Não publicada no Jornal Oficial].

O Programa Galileo atingiu um estádio de maturidade avançada tendo, nesta fase, largamente ultrapassado o quadro de um simples projecto de investigação. O objectivo do regulamento é fazer assentar o programa num instrumento jurídico específico, mais apto a satisfazer as suas necessidades industriais e comerciais e que satisfaça o melhor possível as exigências de uma boa gestão financeira.

Regulamento (CE) 876/2002 do Conselho, de 24 de Maio de 2002, que institui a empresa comum GALILEO.

Este regulamento cria a empresa comum encarregada da gestão da fase de desenvolvimento (2002-2005) do Programa GALILEO. Além da fase de desenvolvimento até 2005, a empresa comum deve ainda preparar a realização das fases seguintes do programa (implementação e exploração).

Resolução do Conselho de 3 de Agosto de 1999 - [Jornal Oficial C 221 de 03.08.1999].

Em 19 de Julho de 1999, o Conselho adoptou uma resolução relativa à participação da Europa numa nova geração de serviços de navegação por satélite - Galileo - Fase de definição, na qual convida a Comissão a apresentar-lhe projectos de mandatos de negociação que permitam explorar todas as possibilidades de cooperação com os EUA e a Federação da Rússia. Convida igualmente a Comissão a apresentar-lhe uma análise custos/benefícios aprofundada, estudando, nomeadamente, as possíveis fontes de receitas, a parceria prevista entre os sectores público e privado e as possibilidades de financiamento por parte do sector privado.

Última modificação: 13.01.2006