Regras para a promoção do transporte por via navegável na União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 718/1999 relativo a uma política de capacidade das frotas da União Europeia com vista à promoção do transporte por via navegável

Regulamento (CE) n.o 181/2008 que estabelece determinadas medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 718/1999 relativo a uma política de capacidade das frotas da União Europeia com vista à promoção do transporte por via navegável

Regulamento (UE) n.o 546/2014 que altera o Regulamento (CE) n.o 718/1999 relativo a uma política de capacidade das frotas da União Europeia a fim de promover o transporte por vias navegáveis interiores

QUAL É O OBJETIVO DESTES REGULAMENTOS?

PONTOS-CHAVE

Regulamento (CE) n.o 718/1999

Regulamento (CE) n.o 181/2008

O Regulamento (CE) n.o 181/2008 estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 718/1999. Estabelece a taxa das contribuições especiais referida no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 718/1999 e o nível dos rácios da regra velho por novo, assim como as modalidades práticas de execução da política de capacidade das frotas comunitárias.

Regulamento de alteração (UE) n.o 546/2014

Nos termos do Regulamento de alteração (UE) n.o 546/2014, o alcance das medidas disponíveis ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 718/1999 foi alargado. As medidas incluem atualmente:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

CONTEXTO

Para mais informações, ver:

PRINCIPAIS TERMOS

Embarcações de carga sólida: embarcações que transportam carga sólida (por exemplo, cereais).
Embarcações-cisterna: embarcações que transportam carga líquida (por exemplo, petróleo).
Rebocadores-empurradores: embarcações que servem para empurrar outras embarcações, como batelões, mas não servem para transportar carga.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, de 29 de março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável (JO L 90 de 2.4.1999, p. 1-5).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 718/1999 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (CE) n.o 181/2008 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2008, que estabelece determinadas medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias com vista à promoção do transporte por via navegável interior (Versão codificada) (JO L 56 de 29.2.2008, p. 8-12).

Regulamento (UE) n.o 546/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias a fim de promover o transporte por vias navegáveis interiores (JO L 163 de 29.5.2014, p. 15-17).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 96/75/CE do Conselho, de 19 de novembro de 1996, relativa às regras de fretamento e de determinação dos preços no setor dos transportes nacionais e internacionais de mercadorias por via navegável interior na Comunidade (JO L 304 de 27.11.1996, p. 12-14).

Ver versão consolidada.

última atualização 02.10.2020