Comunicações móveis de terceira geração

Embora quase todos os Estados-Membros tenham já concedido licenças para a terceira geração, a implantação dos serviços móveis de terceira geração (UMTS ou "3G") tem sido mais lenta que o previsto e confronta-se com algumas dificuldades. A presente comunicação inclui uma síntese da situação no sector e identifica igualmente os principais desafios a enfrentar para que os serviços 3G possam desempenhar o seu papel na criação de uma sociedade da informação competitiva e dinâmica.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 11 de Junho de 2002, "Rumo à implantação das comunicações móveis de terceira geração" [COM(2002) 301 final - Não publicada no Jornal Oficial]

SÍNTESE

CONTEXTO E OBJECTIVOS

Os serviços móveis de terceira geração (UMTS (es de en fr) ou "3G") só gradualmente se tornam uma realidade na Europa. A sua implantação - inicialmente prevista para 2002 - é mais lenta do que se esperava nas previsões iniciais, que contrastam fortemente com as dificuldades sentidas actualmente no sector.

A presente comunicação fornece uma visão de conjunto da situação actual do sector 3G e analisa os principais desafios associados à implantação dos serviços 3G numa perspectiva financeira, técnica, comercial e regulamentar. Identifica igualmente as diferentes linhas de acção destinadas a apoiar este processo de implantação para que a União se mantenha na vanguarda do progresso tecnológico, como recomendado no plano de acção eEurope 2005.

FACTORES QUE ESTÃO NA ORIGEM DO ATRASO DA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3G

A implantação de serviços 3G implica uma interacção complexa entre diferentes actores: utilizadores, fabricantes de equipamentos, operadores e fornecedores de software e de conteúdos. Esta trama de interesses divergentes depende também fortemente das tendências gerais da economia, da tecnologia e dos serviços, dada a vasta gama de actividades ligadas à preparação dos múltiplos serviços que serão oferecidos. Assim, a implantação de serviços 3G é claramente mais complexa que a dos serviços de comunicações móveis de segunda geração (2G).

Factor financeiro

O mercado das telecomunicações continua a comportar-se melhor do que a economia em geral, tendo tido um crescimento de cerca de 10% em 2001, para o qual o sector das comunicações móveis contribuiu com 40%. Apesar dos desempenhos encorajadores, o sector está sujeito a uma pressão crescente por parte dos mercados financeiros. Recentemente, os operadores decidiram investir maciçamente - nomeadamente na aquisição de partes de mercado e em actividades promissoras, como as 3G - o que originou um forte aumento do seu endividamento e, consequentemente, uma revisão em baixa da sua notação financeira.

Assim, os fundos disponíveis para investir diminuíram consideravelmente no momento em que, justamente, a implantação física das redes exigia grandes recursos financeiros. Neste contexto financeiro difícil, os operadores tiveram de dar prioridade ao reequilíbrio das suas contas. Logicamente, esta tendência teve repercussões negativas na implantação das 3G.

Factor tecnológico

Foram assinaladas dificuldades técnicas respeitantes à tecnologia 3G, nomeadamente quedas de chamadas, problemas ligados ao software dos terminais e capacidade insuficiente de baterias. No entanto, estas dificuldades técnicas são comuns no contexto da introdução de novos produtos caracterizados por uma inovação tecnológica considerável.

Em relação a 2001, registaram-se progressos substanciais nos terminais, tendo-se passado da fase de protótipos para o desenvolvimento dos primeiros modelos 3G prontos a ser comercializados no mercado europeu. Além disso, diversos fabricantes anunciaram para o 2º semestre de 2002 o lançamento de terminais 3G com capacidade bimodal (2G + 3G). Este tipo de terminal será essencial para o consumidor europeu habituado a um ambiente de serviço 2G, tanto mais que a cobertura 3G terá um crescimento gradual.

Factor regulamentar

No inicio de 2002, todos os Estados-Membros tinham realizado ou iniciado os procedimentos de concessão de licenças 3G, como previsto no quadro regulamentar da União Europeia (UE). Os procedimentos de concessão de licenças 3G revelam diferentes tendências:

LINHAS DE ACÇÃO

A Comissão define três linhas de acção destinadas a apoiar o sector dos serviços 3G e a confirmar o compromisso de uma plena implantação.

Estabilidade do ambiente regulamentar

Os mecanismos previstos no quadro regulamentar comunitário estão adaptados a mercados e a tecnologias em evolução. Assim, devem favorecer a criação de um ambiente propício à implantação dos serviços 3G.

Os Estados-Membros devem garantir as adaptações indispensáveis das condições de concessão das licenças, bem como o esclarecimento de questões regulamentares relativas às novas abordagens (por exemplo., partilha das infra-estruturas de rede).

Medidas a curto ou médio prazo

Foram identificadas algumas dificuldades a curto ou médio prazo face às quais deve ser adoptada, a nível comunitário, uma atitude dinâmica de apoio ou de estímulo.

Os operadores terão de enfrentar dificuldades convidáveis na fase de implantação das redes físicas. A obtenção de uma autorização para a instalação das estações de base tornou-se, em certos Estados-Membros, quase impossível, o que pode afectar o calendário de implantação previsto e implicar um aumento dos custos.

Estas dificuldades decorrem de preocupações ambientais ligadas à instalação de novas antenas 3G, bem como das consequências ainda incertas para a saúde das emissões electromagnéticas das estações de base. Desde há muito que a UE leva a cabo acções destinadas a proteger a saúde dos utilizadores e a harmonizar os níveis de emissões considerados seguros. No entanto, esta harmonização está ainda por fazer a nível dos Estados-Membros, o que não só penaliza o sector como gera confusão para os cidadãos.

Paralelamente, a Comissão avançou para o desenvolvimento de especificações técnicas com vista a equipamentos móveis seguros. Estas especificações, já disponíveis sob a forma de normas harmonizadas para os terminais móveis, estão a ser finalizadas para os terminais de base. A Comissão lembra que os trabalhos científicos indicam que a utilização normal de equipamentos móveis que respeitam os valores-limite de exposição em vigor não tem, aparentemente, efeitos nefastos na saúde.

Por outro lado, a Comissão deposita muitas esperanças nos esforços contínuos realizados pelo sector da investigação para acompanhar o actual desenvolvimento dos serviços 3G e sua futura evolução. Assim, algumas das actividades realizadas no âmbito do Sexto Programa-Quadro serão úteis para a implantação dos serviços 3G. A Comissão procurará ainda identificar novos obstáculos regulamentares ligados à introdução dos serviços 3G. Por exemplo, com a utilização prevista de terminais móveis e, nomeadamente, de serviços 3G para os micropagamentos, surge a questão de saber em que medida a regulamentação aplicável ao sector bancário se aplica ao sector das comunicações móveis.

Medidas de longo prazo

A acção comunitária desempenha um papel importante no estabelecimento rápido e eficaz de bandas de espectro harmonizadas para as operações 3G. Nesta perspectiva, a Comissão pôs já em movimento um processo de planificação com vista à libertação de recursos suficientes no espectro de radiofrequências.

É necessário um quadro mais flexível para a concessão de direitos de utilização do espectro para favorecer os investimentos no sector das radiocomunicações. Com base nos mecanismos previstos na directiva relativa ao espectro de radiofrequências (es de fr), a Comissão prevê a instauração de um diálogo entre as empresas e as autoridades reguladoras nacionais sobre o estabelecimento de um mercado secundário do espectro de radiofrequências e suas consequências. Este diálogo incidirá, nomeadamente, sobre a harmonização das condições de troca no mercado de espectro e o calendário de instauração destas condições harmonizadas nos Estados-Membros.

BALANÇO

A Comissão considera que é desejável deixar o mercado conduzir o processo e deixar que se instale um ambiente concorrencial propício à introdução de novos produtos no mercado. No entanto, os poderes públicos podem intervir com vista ao estabelecimento de um clima de confiança, garantindo um ambiente regulamentar previsível e estável.

Num futuro imediato, os poderes públicos podem facilitar a implantação física das redes harmonizando as condições e acelerando os procedimentos. A mais longo prazo, a harmonização das condições de concessão das licenças e da atribuição de frequências permitirá evitar distorções no mercado e reduzirá a insegurança no sector.

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão, de 30 de Junho de 2004, sobre "Serviços Móveis em Banda Larga" [COM(2004) 447 final - Não publicada no Jornal Oficial]

Esta comunicação faz o ponto da situação dos numerosos desafios associados ao estabelecimento de um quadro político e regulamentar que favoreça o desenvolvimento de serviços móveis em banda larga (es de en fr). Existem obstáculos de ordem tecnológica e regulamentar que dificultam o avanço deste sector na Europa.

Comunicação da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2004: "Ligações de elevado débito na Europa: evolução recente no sector das comunicações electrónicas" [COM(2004) 61 final - Não publicada no Jornal Oficial]

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Última modificação: 04.09.2006