Programa «Internet mais segura» 2009-2013

O ambiente em linha é cada vez mais acessível e, embora traga benefícios, expõe também os utilizadores a diversos riscos. Os menores são utilizadores cada vez mais activos, sendo também particularmente vulneráveis. O programa «Internet mais segura» destina-se a melhorar a segurança das crianças em linha, centrando-se não só nos conteúdos ilícitos, mas também nos comportamentos perniciosos.

ACTO

Decisão 1351/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a Internet e outras tecnologias das comunicações.

SÍNTESE

Pela presente decisão, é criado o programa comunitário «Internet mais segura» (Safer Internet) para o período de 2009-2013, que prossegue os objectivos do programa «Safer Internet Plus» lançado em 2005.

O programa visa melhorar a segurança das crianças no ambiente em linha e orienta-se em torno de dois objectivos:

O programa proposto visa não apenas os conteúdos ilícitos e nocivos, mas igualmente os comportamentos prejudiciais.

Acções

O programa é executado através das seguintes quatro linhas de acção:

Execução

As seguintes pessoas colectivas poderão participar no programa:

A responsabilidade pela execução geral do programa e pela preparação dos programas de trabalho anuais é da Comissão, sendo esta assistida por um comité de gestão.

O programa foi dotado de um orçamento global de 55 milhões de euros para o período de 2009-2013.

Contexto

O programa «Internet mais segura» garante a compatibilidade e a complementaridade com as restantes políticas, programas e acções comunitárias, nomeadamente a iniciativa «i2010 - Uma sociedade da informação para o crescimento e o emprego», os programas comunitários de investigação e desenvolvimento tecnológico e o programa Daphne III.

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Data de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1351/2008/CE

24.12.2008 – 31.12.2013

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JO L 348 de 24.12.2008

Última modificação: 26.05.2009