Transporte intermodal: programa MARCO POLO

O transporte rodoviário de mercadorias está completamente dependente das energias fósseis que contribuem fortemente para a produção de CO2. Neste contexto, é necessário um maior recurso à intermodalidade a fim de contribuir para uma melhor utilização das infra-estruturas existentes e recursos de serviço, graças à integração do transporte marítimo de curta distância, dos caminhos-de-ferro e do transporte fluvial na cadeia logística. Neste contexto, o Programa Marco Polo (2003-2006) tem como objectivo a deslocação do transporte de mercadorias das estradas para modos mais compatíveis com o ambiente.

ACTO

Regulamento (CE) n.° 1382/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias ("programa Marco Polo")

3) SÍNTESE

Contexto

1. Desde 1975 que a política de transporte combinado (transporte cujo percurso principal é realizado por caminho-de-ferro ou via navegável ou marítima) vem promovendo a transferência do transporte rodoviário de mercadorias para o transporte ferroviário e a navegação interior e, mais recentemente, para a navegação marítima de curta distância.

2. O Livro Branco sobre os transportes sublinha que, caso não sejam adoptadas medidas determinantes, o transporte rodoviário de mercadorias irá aumentar cerca de 50% na União Europeia até 2010, o tráfego transfronteiriço devendo duplicar até 2020.

3. O antigo programa PACT (es de en fr) (1997-2001) tinha por objectivo o aumento da utilização do transporte combinado, através da concessão de apoios financeiros às iniciativas comerciais originais (acções-piloto) no sector dos serviços de transporte combinado. Ao lutar contra o congestionamento no sector dos transportes rodoviários de mercadorias, o Programa Marco Polo representa, por seu lado, mais que um simples prolongamento do programa PACT.

4. Verifica-se um grande número de obstáculos comerciais e operacionais que colocam entraves às outras formas de transporte que não o rodoviário, obstáculos esses que deverão ser ultrapassados para que esses mercados de transportes de mercadorias possam tornar-se operacionais. Além disso, os Estados-Membros, isoladamente, não estão em condições de encontrar soluções optimizadas para os problemas levantados pelo permanente crescimento do transporte internacional rodoviário de mercadorias.

O programa MARCO POLO

5. O quadro financeiro previsto para a execução do programa Marco Polo para o período de 1 de Janeiro de 2003 a 31 de Dezembro de 2006 é de 75 milhões de euros.

6. O programa Marco Polo (EN) visa reduzir o congestionamento das infra-estruturas rodoviárias e melhorar o desempenho ambiental do conjunto do sistema de transportes, transferindo parte das operações de transporte de mercadorias do modo rodoviário para o modo marítimo de curta distância, o caminho-de-ferro e a navegação interior.

7. A exemplo do que acontecia com o Programa PACT, o programa Marco Polo destina-se a subvencionar acções comerciais no mercado dos serviços de transportes de mercadorias, bem como a financiar acções que impliquem a participação dos países candidatos à adesão à União Europeia.

8. Contrariamente ao PACT, o Programa Marco Polo estabelece objectivos quantitativos verificáveis em termos de transferência modal. Mais concretamente, trata-se de manter, até 2010, a distribuição do tráfego entre os diferentes modos de transporte nos níveis de 1998.

9. O programa incidirá na promoção de serviços com vocação comercial no mercado de transportes de mercadorias; não se aplica à investigação e desenvolvimento, nem às medidas a favor das infra-estruturas.

10. O objectivo final é contribuir para a transferência modal do transporte internacional de mercadorias do modo rodoviário para o modo marítimo de curta distância, o transporte ferroviário e a navegação interior, num total de 12 mil milhões de toneladas-quilómetro por ano.

11. O Programa Marco Polo contribui para o financiamento de três tipos de projectos:

12. O programa Marco Polo aplica-se a acções que envolvam o território de, pelo menos, dois Estados-Membros ou o território de, pelo menos, um Estado-Membro e um país terceiro próximo.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n° 1382/2003 [adopção: COD/2004/0157]

03.08.2003

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JO L 196 de 02.08.2003

ACTOS RELACIONADOS

Directiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias (es de en fr) entre Estados-Membros [Jornal Oficial L 368 de 17.12.1992].

Comunicação da Comissão de 29 de Maio de 1997 - A intermodalidade e os transportes intermodais de mercadorias (es de en fr) na União Europeia - Uma abordagem aos transportes de mercadorias a nível dos sistemas - Estratégias e acções destinadas a promover a eficiência, os serviços e a sustentabilidade [COM(97) 243 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Proposta alterada de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às unidades de carregamento intermodais (es de en fr) [COM(2004) 361 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o segundo programa Marco Polo para a concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias («Marco Polo II») [COM(2004) 478 final - Não publicado no Jornal Oficial].

A proposta para um Programa Marco Polo renovado não altera, de modo fundamental, a natureza e os procedimentos do programa. Todavia, os três tipos de acções actuais (transferência modal, efeito catalisador, aprendizagem em comum) são mantidas com as mesmas condições de base em matéria de financiamento e requisitos. No entanto, apresenta duas novas características:

Última modificação: 23.01.2007