Segurança rodoviária: cartas de condução

 

SÍNTESE DE

Diretiva 2006/126/CE relativa à carta de condução

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A diretiva concretiza os aspetos seguidamente apresentados.

Reconhecimento recíproco das cartas de condução

As cartas de condução emitidas pelos Estados-Membros devem ser reciprocamente reconhecidas. As categorias de carta de condução são as seguintes:

A Decisão (UE) 2016/1945 inclui um quadro de equivalências entre estas categorias e as estabelecidas nas cartas de condução emitidas nos Estados-Membros anteriormente à presente diretiva.

Condições para a emissão das cartas de condução

Examinadores

Alterações na sequência do surto da pandemia de COVID-19

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (reformulação) (JO L 403 de 30.12.2006, p. 18-60).

As sucessivas alterações da Diretiva 2006/126/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID-19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698 (JO L 60 de 22.2.2021, p. 1-20).

Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias face ao surto de COVID-19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10-24).

Decisão (UE) 2016/1945 da Comissão, de 14 de outubro de 2016, sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução (JO L 302 de 9.11.2016, p. 62-162).

Regulamento (UE) n.o 575/2014 da Comissão, de 27 de maio de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 383/2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) (JO L 159 de 28.5.2014, p. 47-49).

Regulamento (UE) n.o 383/2012 da Comissão, de 4 de maio de 2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) (JO L 120 de 5.5.2012, p. 1-11).

Ver versão consolidada.

última atualização 07.07.2021