Melhoria do sistema de patentes na Europa

A protecção da propriedade intelectual favorece a inovação e reforça a competitividade da União Europeia. Neste contexto, as patentes podem desempenhar um papel central, mas são indispensáveis reformas substanciais a nível europeu. Fazer da patente comunitária uma realidade e melhorar o sistema existente de resolução de litígios são medidas que deveriam, juntamente com as medidas de apoio, tornar o sistema de patentes mais acessível e permitir poupanças para todos.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 3 de Abril de 2007, intitulada "Melhoria do sistema de patentes na Europa" [COM(2007) 165 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A comunicação sublinha que o actual sistema europeu de patentes é consideravelmente mais caro que os sistemas americano e japonês. Uma patente comunitária seria muito mais atractiva que o presente sistema de patentes europeias, que consiste num conjunto de patentes nacionais. Uma patente europeia que abranja 13 Estados é 11 vezes mais cara que uma patente americana e 13 vezes mais cara que uma patente japonesa. O sistema existente de resolução de litígios na UE, com o risco de litígios múltiplos em diversos Estados sobre a mesma questão em matéria de patentes, gera custos inúteis para as partes interessadas e resulta numa falta de segurança jurídica.

As dificuldades verificadas no domínio das patentes e, em especial, na criação de uma patente comunitária levaram a Comissão a lançar, em 2006, uma vasta consulta a todas as partes interessadas sobre o futuro sistema de patentes na Europa. Os resultados da consulta não deixam quaisquer dúvidas sobre a necessidade urgente de criar um sistema de patentes na Europa que seja simples, económico e de qualidade.

Esta Comunicação tem como objectivo definir as conclusões operacionais da consulta das partes interessadas e permitir ao Conselho lançar o processo de deliberação sobre a reforma do sistema de patentes, em especial sobre a patente comunitária e as disposições jurisdicionais. Além disso, a Comunicação propõe várias medidas de apoio para um melhor sistema de patentes, como a qualidade da patente, a transferência dos conhecimentos e as questões de aplicação do direito.

Patente comunitária

Muitos dos interessados continuam a defender que a patente comunitária é a abordagem que trará maior valor acrescentado à indústria europeia no âmbito da Estratégia de Lisboa. No entanto, criticam a abordagem política comum do Conselho adoptada em 2003, devido aos custos elevados das disposições relativas à tradução, bem como da centralização excessiva do sistema jurisdicional proposto.

A Comissão considera que é possível dispor de um sistema de patente comunitária verdadeiramente competitivo e atractivo, desde que exista vontade política para o fazer. As preocupações quanto a uma jurisdição excessivamente centralizada deveriam ser tomadas em consideração na criação de um sistema jurisdicional de patente única à escala europeia. No que diz respeito ao custo das traduções, a Comissão estudará com os Estados-Membros o modo de melhorar o regime linguístico com o objectivo de reduzir os custos de tradução, melhorando simultaneamente a segurança jurídica.

Sistema jurisdicional

Actualmente, qualquer litígio relativo a uma patente europeia emitida pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP) (DE) (EN) (FR) pode ser apresentado perante os tribunais nacionais. Tal deve-se ao facto de cada uma dessas patentes representar, em si mesma, um conjunto de patentes nacionais, as quais estão sujeitas às regras dos Estados contratantes do IEP designados no pedido de patente. Na ausência de uma jurisdição unitária, os conflitos são resolvidos de acordo com as diferentes leis e procedimentos nacionais.

Esta situação cria dificuldades que prejudicam a segurança jurídica e entravam as decisões económicas relativas aos produtos patenteados:

A vantagem essencial de uma ordem judicial unificada para as patentes reside na poupança realizada pelas partes implicadas num litígio. Actualmente, os custos dos litígios são excessivos e sensivelmente variáveis em função de diferentes factores, nomeadamente da complexidade do processo, do aspecto técnico e dos montantes em causa. Estes custos afectam sobretudo os inventores individuais e as PME, que podem assim sentir-se desencorajados de registar patentes e, de maneira mais geral, de investir na investigação e no desenvolvimento.

Debate sobre o novo sistema jurisdicional

Os Estados-Membros estão de acordo quanto à necessidade de criar um sistema jurisdicional de patentes à escala europeia, sistema esse que garantiria uma boa relação custo-eficácia, segurança jurídica e proximidade com os utilizadores. No entanto, os debates realizados sobre esta matéria revelaram opiniões diferentes quanto à forma de progredir.

Debates recentes com os Estados-Membros revelam posições diferentes sobre as disposições jurisdicionais: de um lado, os Estados-Membros que apoiam o projecto de Acordo sobre a Resolução de Litígios em matéria de Patente Europeia (EPLA) (DE) (EN) (FR) no âmbito da Convenção sobre a Patente Europeia, destinado a criar um sistema único para a resolução de litígios sobre patentes europeias; do outro lado os Estados-Membros que favorecem o estabelecimento de uma jurisdição comunitária específica para a resolução dos litígios sobre patentes europeias e comunitárias com base no Tratado.

Nestas circunstâncias, a Comissão considera que o consenso poderia residir numa abordagem integrada que combine simultaneamente as características do EPLA e de uma jurisdição comunitária. Esta via poderia resultar num sistema jurisdicional único com competência para a resolução de litígios sobre as patentes europeias e as futuras patentes comunitárias. Um tal sistema judiciário poderia inspirar-se no modelo EPLA e permitir uma integração harmoniosa na jurisdição comunitária. Numa primeira fase, os trabalhos deveriam concentrar-se na obtenção de um consenso entre os Estados-Membros em torno destes princípios.

A jurisdição deveria dispor de competência para julgar acções por violação e validade, bem como acções conexas, como acções por perdas e danos. A jurisdição deveria assegurar um grau adequado de proximidade relativamente às partes interessadas e comportar um número limitado de secções de primeira instância, bem como um tribunal de recurso inteiramente centralizado, o qual deveria assegurar a uniformidade da interpretação. As secções poderiam utilizar as estruturas nacionais existentes, mas deveriam fazer parte integrante do sistema jurisdicional único.

As secções de primeira instância e o tribunal de recurso deveriam trabalhar de acordo com um regulamento interno comum baseado nas melhores práticas dos Estados-Membros.

O órgão jurisdicional em matéria de patentes deveria dispor de juízes qualificados, tanto do ponto de vista jurídico como técnico, que deveriam gozar de uma independência jurídica completa.

Por último, o órgão jurisdicional de patentes deve respeitar o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias como árbitro final em matéria de direito europeu, incluindo as questões relativas ao acervo comunitário e à validade das futuras patentes comunitárias.

Medidas de apoio destinadas a melhorar o sistema de patentes

Com o objectivo de promover um sistema de patentes fiável, a Comissão propõe as seguintes medidas de apoio:

Contexto

A promoção dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e, nomeadamente, das patentes inscreve-se na Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego dado valorizar o papel da inovação como força motriz do desenvolvimento europeu.

Está prevista a publicação em 2008 de uma outra comunicação, separada e completa, sobre os direitos de propriedade intelectual (DPI). Essa comunicação completará a comunicação actual e abordará as principais questões não legislativas e horizontais em todos os domínios dos direitos de propriedade intelectual.

Última modificação: 22.06.2007