Para um mercado único dos conteúdos criativos online

Os conteúdos online não conhecem fronteiras e estão a aumentar. Contando já com quase 500 milhões de consumidores, os serviços de conteúdos poderão reforçar consideravelmente a competitividade da indústria europeia da música, do cinema e dos jogos até 2010. Assim, a Comissão encoraja o desenvolvimento de um mercado interno dos conteúdos criativos online mais forte e mais respeitador dos consumidores.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 3 de Janeiro de 2008 – Conteúdos criativos online no mercado único [COM(2007) 836 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A presente comunicação incide num vasto leque de assuntos ligados ao sector dos conteúdos criativos online *. Marca o lançamento pela Comissão da sua iniciativa “conteúdos online” cujo objectivo visa melhorar a disponibilidade dos conteúdos criativos online, através do desenvolvimento de modelos económicos novos e inovadores, e garantir receitas adicionais a todos os intervenientes na cadeia de valor.

Trata-se igualmente de favorecer o surgimento de um mercado único europeu da música, do cinema e dos jogos online.

A disponibilidade crescente de acesso em banda larga à Internet (implantação de redes móveis avançadas) e as possibilidades de difusão de conteúdos (disponibilidade generalizada de aparelhos digitais) abrem novas perspectivas tanto para a indústria europeia dos conteúdos online como para os consumidores europeus.

De acordo com alguns estudos que abrangem os 25 Estados-Membros, as receitas provenientes da venda de conteúdos online passarão de 1 800 milhões de euros, registados em 2005, para 8 300 milhões de euros, em 2010.

A actual regulamentação do sector europeu dos conteúdos online está demasiado fragmentada e sofre de falta de transparência. Um dos principais objectivos do quadro estratégico i2010, lançado em 2005, é a criação de um mercado aberto e concorrencial dos serviços da sociedade da informação na União Europeia (UE).

No entanto, esta situação origina novos desafios, que vão dos direitos de autor à segurança dos consumidores, passando pelas questões técnicas (espectro radioeléctrico e banda larga). A presente comunicação incide especificamente na difusão dos conteúdos online.

Desafios relacionados com o desenvolvimento de um mercado único dos conteúdos criativos online

É necessário atingir três objectivos para assegurar a transferência dos serviços de conteúdos criativos para um ambiente online:

Com base na consulta pública (EN) realizada em 2006 sobre estas questões, a Comissão identifica os principais eixos que legitimam uma acção comunitária:

A falta de conteúdos criativos para a distribuição online e o reduzido número de licenças de exploração concedidas às novas plataformas continuam a ser importantes obstáculos ao desenvolvimento de serviços de conteúdos online.

A disponibilidade de conteúdos criativos não é suficientemente estimulada pelo desenvolvimento de novas formas de difusão. Os titulares dos direitos receiam perder o controlo, dado que o desenvolvimento da pirataria no ambiente digital se tem revelado extremamente nociva e os distribuidores não chegam a acordo com os proprietários dos conteúdos sobre as condições comerciais de exploração dos mesmos. Esta situação impede a concessão de licenças para os conteúdos online nas novas plataformas. Uma outra preocupação prende-se com os custos frequentemente elevados das operações de compensação de direitos. Reforçando o seu papel de mediadora na nova plataforma de discussão sobre os conteúdos online, a Comissão deseja estabelecer um diálogo construtivo entre as partes interessadas.

A inexistência de licenças multiterritoriais para os conteúdos criativos trava a plena exploração das obras culturais europeias para lá dos seus territórios nacionais, quando os serviços de conteúdos estão disponíveis em todo o mercado interno. A Comissão tinha já recomendado a criação de um sistema de licenças multiterritoriais no que respeita especificamente às obras musicais online.

A Comissão encoraja o estabelecimento de um quadro para a interoperabilidade * e a transparência dos sistemas de gestão dos direitos digitais que permita aos titulares dos direitos fazê-los respeitar no ambiente digital, garantindo simultaneamente informações claras aos consumidores sobre as condições de utilização dos conteúdos transferidos e sobre a interoperabilidade dos correspondentes serviços online.

A Comissão convida os fornecedores de serviços, nomeadamente de serviços Internet, os titulares dos direitos e os consumidores a colaborarem estreitamente com base num «código de conduta» para combater a pirataria online e garantir uma oferta online legal e alargada.

Abordagem em dois tempos: comunicação e consulta

A abordagem da Comissão é dupla. Por um lado, estabelecer um novo quadro de discussão entre as partes interessadas criando uma plataforma de discussão sobre todas as questões ligadas aos conteúdos criativos online (disponibilidade dos conteúdos, melhoria dos mecanismos de compensação de direitos, desenvolvimento do licenciamento multiterritorial, gestão dos direitos de autor online, mecanismos de cooperação para melhorar o respeito dos direitos de autor no ambiente online, etc.) e, por outro, preparar a adopção, em meados de 2008, de uma proposta de recomendação sobre os conteúdos criativos online.

No que respeita aos anexos da presente comunicação, as partes interessadas são convidadas a pronunciar-se até 29 de Fevereiro sobre os principais desafios associados ao desenvolvimento de um mercado único dos conteúdos criativos online.

Palavras-chave do acto

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho, de 20 de Novembro de 2008, sobre o desenvolvimento da oferta legal de conteúdos culturais e criativos online e a prevenção e luta contra a pirataria no ambiente digital [Jornal Oficial C319 de 13.12.2008]. O Conselho Europeu constata nas suas conclusões que a distribuição de bens culturais e criativos online constitui um factor de acesso à cultura, ao desenvolvimento económico, ao emprego e à diversidade cultural. O seu potencial de desenvolvimento na Europa é considerável mas corre o risco de ser travado pela pirataria online que prejudica a remuneração dos titulares de direitos de autor e de direitos conexos.

O Conselho convida os Estados-Membros a encontrarem soluções para lutar contra a pirataria online, favorecendo ao mesmo tempo o desenvolvimento da oferta legal. Os Estados-Membros são ainda convidados a promover a oferta de obras audiovisuais e cinematográficas, nomeadamente através da aplicação da Directiva «Serviços de Comunicação Audiovisuais». Nesta perspectiva, a Comissão Europeia é convidada a cooperar estreitamente com os Estados-Membros.

Última modificação: 04.08.2009