Orientações comuns para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes

A realização da rede transeuropeia de transportes contribui para o bom funcionamento do mercado interno e para o reforço da coesão económica e social. Os objectivos, as prioridades e as grandes linhas de acção, bem como os projectos que contribuem para o seu desenvolvimento, constituem um elemento essencial desta rede.

ACTO

Decisão n.º 1692/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes [Ver actos modificativos].

SÍNTESE

Os objectivos da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) são os seguintes:

A rede transeuropeia de transportes engloba as infra-estruturas (estradas, vias férreas, vias navegáveis, portos, aeroportos, meios de navegação, plataformas intermodais, condutas de transporte de produtos) e os serviços necessários ao funcionamento das mesmas.

As prioridades de acção são:

Um projecto é considerado de interesse comum se preencher os critérios supramencionados.

Características das diferentes redes de transporte

Características da rede rodoviária:

Características da rede ferroviária:

Características da rede de vias navegáveis e portos de navegação interior:

Os portos permitem a interconexão entre o transporte marítimo e os outros modos de transporte. Oferecem equipamentos e serviços para passageiros e mercadorias (serviços de ferry, etc.).

A rede de auto-estradas marítimas melhora as ligações marítimas existentes que são viáveis, regulares e frequentes para o transporte de mercadorias entre Estados-Membros. Permite concentrar os fluxos de mercadorias dos itinerários marítimos de tipo logístico, reduzir o congestionamento rodoviário e melhorar a comunicação entre os Estados e as regiões periféricas e insulares.

A rede aeroportuária é constituída pelos aeroportos de interesse comum, situados na UE e abertos ao tráfego aéreo comercial, os quais satisfazem determinadas especificações. O núcleo da rede é constituído pelas componentes internacionais e da UE que garantem as ligações na UE e entre esta e o resto do mundo. Estes pontos de interconexão são progressivamente ligados às linhas de alta velocidade da rede ferroviária. Por outro lado, as componentes regionais da rede facilitarão o acesso ao núcleo da rede e contribuirão para a quebra do isolamento das regiões periféricas e isoladas.

A rede de transporte combinado é composta por vias navegáveis e vias férreas que, eventualmente combinadas com percursos rodoviários iniciais e/ou terminais, permitem transportar mercadorias a longa distância e servir todos os Estados-Membros. A rede engloba ainda as instalações de transbordo entre as diferentes redes.

A rede de gestão e de informação abrange os serviços costeiros ou portuários de tráfego marítimo, bem como os sistemas de determinação da posição dos navios, de notificação de navios que transportam mercadorias perigosas e de comunicações de socorro e segurança marítima.

A rede de gestão do tráfego aéreo engloba o plano de navegação aérea (espaço aéreo destinado ao tráfego aéreo em geral, rotas aéreas e instrumentos de auxílio à navegação aérea), o sistema de gestão dos fluxos de tráfego e o sistema de controlo do tráfego aéreo.

A rede de sistemas de determinação da posição dos navios e de navegação abrange os sistemas de determinação da posição e de navegação por satélite e os sistemas definidos no âmbito do futuro plano europeu de radionavegação.

Um número limitado de novos projectos prioritários

Na sequência das recomendações de 2003 do Grupo de Alto Nível “Van Miert” sobre as RTE-T, a Comissão Europeia estabeleceu uma nova lista de 30 projectos prioritários que devem ter início antes de 2010. O custo total estimado é de 225 000 milhões de euros. Esta lista integra plenamente a dimensão do novo alargamento e visa criar sistemas de mobilidade mais sustentáveis, concentrando os investimentos nos transportes ferroviários, marítimos e fluviais. O conjunto dos 30 projectos prioritários é declarado de interesse europeu, a fim de acelerar a realização dos troços fronteiriços. Eis a sua lista:

Nomeação de um coordenador europeu

Para facilitar a execução coordenada dos projectos prioritários, a Comissão pode designar, em concertação com os Estados-Membros interessados, uma personalidade denominada “coordenador europeu”. Este actua em nome e por conta da Comissão num único projecto ou eixo principal. Estabelece, em ligação, um plano de trabalho para as suas actividades e um relatório sobre os progressos realizados. Para levar a bom termo a sua missão, consulta os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais, os operadores e os utentes dos meios de transporte, assim como os representantes da sociedade civil.

Novo mecanismo em favor das auto-estradas marítimas

As auto-estradas marítimas constituem itinerários alternativos que devem permitir aliviar os pontos de estrangulamento terrestres. Assim, um dos 30 novos projectos prioritários visa concentrar os fluxos de mercadorias num número reduzido de portos. Os Estados-Membros são convidados a criar em conjunto ligações marítimas transnacionais através de concursos.

A decisão divide ainda os portos marítimos em três categorias:

É instituído junto da Comissão um comité da rede transeuropeia de transportes.

A Comissão elaborará um relatório bienal sobre a aplicação das orientações definidas nesta decisão. Procederá, de cinco em cinco anos, a uma avaliação dos progressos realizados na criação da rede e determinará se as orientações devem ser adaptadas.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1692/96/CE

9.9.1996

JO L 228 de 9.9.1996

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 1346/2001/CE

9.7.2001

JO L 185 de 6.7.2001

Decisão n.º 884/2004/CE

20.5.2004

JO L 167 de 30.4.2004

Regulamento (CE) n.º 1791/2006

1.1.2007

JO L 363 de 20.12.2006

As alterações e correcções sucessivas introduzidas na Decisão n.º 1692/96/CE foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada tem valor meramente documental.

ACTOS RELACIONADOS

Documento de trabalho da Comissão – Consulta sobre a futura política relativa à rede transeuropeia de transportes [COM(2010) 212 final – não publicado no Jornal Oficial]. Após a publicação, em Fevereiro de 2009, do Livro Verde sobre o desenvolvimento futuro da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), esta segunda consulta destina-se a burilar as várias opções resultantes de contribuições anteriores dadas pelas instituições da UE e por partes interessadas. A Comissão afirma que a RTE-T deve servir de alicerce a um sistema europeu de transportes integrado capaz de responder mais eficazmente aos desafios ambientais, de modo a oferecer soluções intermodais para melhor servir as necessidades de mobilidade dos cidadãos e a competitividade industrial da UE. A consulta considera a metodologia de planeamento da RTE-T de nível duplo, a implementação da RTE-T e o quadro legal e institucional da revisão da política relativa à RTE-T.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Março de 2007, intitulada «Redes transeuropeias: para uma abordagem integrada» [COM(2007) 135 final – Não publicada no Jornal Oficial].

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Rede transeuropeia de transportes ‑ Relatório sobre a aplicação das orientações 2002‑2003 nos termos do artigo 18.º da Decisão n.º 1692/96/CE [COM(2007) 94 final – Não publicado no Jornal Oficial].

Este relatório faz o ponto da situação sobre o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes em 2002 e 2003. Constata um aumento dos investimentos (de origem essencialmente pública) em relação aos dois anos anteriores; estas estimativas podem, todavia, revelar-se enganosas, se se considerarem as políticas dos Estados-Membros. O relatório prevê a conclusão dos projectos prioritários até 2020.

Última modificação: 27.07.2010