Responsabilidade civil por danos resultantes da poluição causada por combustível: Convenção Bancas

 

SÍNTESE DE:

Convenção Internacional de 2001 sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível (Convenção Bancas)

Decisão do Conselho 2002/762/CE que autoriza os Estados-Membros a assinar, ratificar ou aderir à Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível de Bancas

QUAL É O OBJETIVO DA CONVENÇÃO E DA DECISÃO?

A Convenção Bancas foi adotada sob os auspícios da Organização Marítima Internacional (OMI) com o objetivo de assegurar uma indemnização adequada, rápida e efetiva por danos causados por derrames de petróleo quando transportado como combustível nos paióis dos navios.

A decisão autoriza os países da União Europeia (UE) a assinar, ratificar ou aderir à Convenção Internacional de 2001 sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível (Convenção Bancas).

PONTOS-CHAVE

Compatibilidade com as regras da UE

Âmbito de aplicação

A convenção aplica-se:

Não se aplica aos navios de guerra, aos navios auxiliares da marinha ou a outros navios pertencentes a um país. No entanto, qualquer país que seja parte na convenção pode decidir aplicá-la a esses navios.

Responsabilidade do armador

O armador é responsável, no momento do incidente, por quaisquer danos por poluição causados pelas suas bancas. No entanto, o armador pode ilibar-se da sua responsabilidade se conseguir provar que:

Seguro obrigatório ou garantia financeira

Jurisdição e execução das sentenças

Prazos

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

A convenção entrou em vigor em 21 de novembro de 2008. Em 2015, todos os países da UE tinham ratificado/aderido à convenção em conformidade com a Decisão 2002/762/CE.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Convenção Internacional de 2001 sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível de Bancas (Convenção Bancas) (JO L 256 de 25.9.2002, p. 9-16).

Decisão 2002/762/CE do Conselho, de 19 de Setembro de 2002, que autoriza os Estados-Membros a assinar, ratificar ou aderir, no interesse da Comunidade, à Convenção Internacional de 2001 sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível de Bancas (Convenção Bancas) (JO L 256 de 25.9.2002, p. 7-8).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (reformulação) (JO L 351 de 20.12.2012, p. 1-32).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 10.07.2020