Supervisão dos conglomerados financeiros

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/87/CE relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A diretiva estabelece requisitos específicos:

Alterações da Diretiva 2002/87/CE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A Diretiva 2002/87/CE é aplicável desde 11 de fevereiro de 2003 e teve de ser transposta para o direito dos Estados-Membros até 10 de agosto de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Diretivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Diretivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 11.2.2003, p. 1–27).

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/87/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 12.11.2021