Gerir os planos coletivos de reforma: fundos de pensões profissionais
SÍNTESE DE:
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva define as regras que regem as atividades e a supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP)* ou fundos de pensões em todos os países da União Europeia (UE).
PONTOS-CHAVE
A diretiva visa garantir um elevado nível de proteção para os futuros pensionistas (membros e beneficiários de fundos de pensões), garantindo investimento eficiente através da imposição das seguintes regras:
Regras prudenciais rigorosas, cujas especificidades devem ser determinadas por cada país da UE, para proteger os membros e os beneficiários das IRPPP que devem dispor de informações suficientes sobre as regras do plano de pensões*, sobre a situação financeira das IRPPP e sobre os seus direitos.
Regras de investimento adaptadas às características das IRPPP e a uma gestão eficiente da poupança. As IRPPP são investidores a longo prazo que têm de proporcionar aos seus membros e beneficiários os melhores rendimentos possíveis, garantindo ao mesmo tempo a segurança dos seus investimentos. Se cada IRPPP estabelecer a política de investimento mais segura e mais eficiente, as regras de investimento, em particular as regras de investimento em ações, não devem ser demasiado restritivas.
Regras que permitem a atividade transfronteiriça das IRPPP, possibilitando a criação de fundos de pensões pan-europeus. A gestão transfronteiriça requer o reconhecimento mútuo dos métodos de supervisão em vigor nos países da UE.
Esta diretiva não diz respeito às instituições abrangidas pela Diretiva relativa aos seguros de vida e pela Diretiva relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos.
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) é responsável por recolher informações prestadas pelos países da UE sobre a evolução dos mecanismos transfronteiriços das IRPPP e por publicar essas informações no sítio da EIOPA.
O Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2014 da Comissão estabelece as normas técnicas para a comunicação das disposições nacionais prudenciais à EIOPA.
A EIOPA pode elaborar normas regulamentares e de execução e formular recomendações tendo em vista a coordenação da supervisão das IRPPP. A EIOPA coopera estreitamente com os países da UE e a Comissão Europeia.
Prevê-se que uma nova diretiva substitua esta a partir do final de 2016, tornando-se aplicável em todos os países da UE até o final de 2018.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A partir de 23 de setembro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 22 de setembro de 2005.
CONTEXTO
Os fundos de pensões profissionais na UE beneficiam dos princípios da livre circulação de capitais e da livre prestação de serviços. A sua atividade transfronteiriça deve ser promovida. Ao mesmo tempo, todos os membros e beneficiários devem receber proteção adequada das suas pensões através de IRPPP reguladas de forma prudente.
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Instituições de realização de planos de pensões profissionais: instituições financeiras que gerem os planos coletivos de reforma dos empregadores, a fim de assegurar prestações de reforma aos seus trabalhadores (ou seja, os membros e beneficiários do plano de pensões).
Plano de pensões: um contrato, um acordo, um contrato fiduciário ou regras que definem as prestações de reforma concedidas e as respetivas condições de concessão.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (JO L 235 de 23.9.2003, p. 10-21)
As sucessivas alterações da Diretiva 2003/41/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão sobre determinados aspetos essenciais da Diretiva 2003/41/CE relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (Diretiva IRPPP) [COM(2009) 203 final de 30 de abril de 2009].
Diretiva 2014/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mediante a melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar (JO L 128 de 30.4.2014, p. 1-7).
Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere à comunicação das disposições nacionais de natureza prudencial aplicáveis aos planos de pensões profissionais de acordo com a Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 177 de 17.6.2014, p. 34-41)
última atualização 14.09.2016