Mercados de instrumentos financeiros (DMIF) e serviços de investimento

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2004/39/CE relativa aos mercados de instrumentos financeiros

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva aqui apresentada tem por objetivo reforçar o conjunto de regras da União Europeia (UE) em matéria de serviços de investimento e mercados regulamentados, tendo em vista a consecução de dois objetivos principais:

PONTOS-CHAVE

Condições e procedimento de autorização

Avaliação prudencial

Proteção dos investidores

Transparência e integridade do mercado

Proteção dos operadores

Nomeação das autoridades competentes

Regras adicionais

Reformulação

A Diretiva 2004/39/CE foi atualizada pela Diretiva 2014/65/UE («DMIF II»), num esforço para incorporar as alterações significativas realizadas ao texto ao longo do tempo.

Juntamente com o Regulamento (UE) n.o 600/2014, os respetivos atos delegados e regulamentos delegados, a Diretiva 2014/65/UE irá substituir esta diretiva a partir de 3 de janeiro de 2018. [Inicialmente, a entrada em vigor da Diretiva 2014/65/UE estava prevista para 3 de janeiro de 2017, mas esta data foi adiada por um ano, para 3 de janeiro de 2018, pela Diretiva (UE) 2016/1034].

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 30 de abril de 2004. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de janeiro de 2007.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Participação qualificada: a detenção, numa empresa de investimento, de uma participação direta ou indireta que represente pelo menos 10 % do capital ou dos direitos de voto ou que permita exercer uma influência significativa na gestão da empresa de investimento que é objeto da participação.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Diretivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Diretiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 93/22/CEE do Conselho (JO L 145 de 30.4.2004, p. 1-44)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2004/39/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (JO L 173 de 12.6.2014, p. 349-496)

Consulte a versão consolidada

Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos e que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.o 1060/2009 e (UE) n.o 1095/2010 (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1-73)

Consulte a versão consolidada

Diretiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de agosto de 2006, que aplica a Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da atividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (JO L 241 de 2.9.2006, p. 26-58)

Regulamento (CE) n.o 1287/2006 da Comissão, de 10 de agosto de 2006, que aplica a Diretiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações de manutenção de registos das empresas de investimento, à informação sobre transações, à transparência dos mercados, à admissão à negociação dos instrumentos financeiros e aos conceitos definidos para efeitos da referida diretiva (JO L 241 de 2.9.2006, p. 1-25)

Consulte a versão consolidada

última atualização 11.10.2016