Documentos contabilísticos das sucursais de instituições financeiras e de crédito estrangeiras

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 89/117/CEE — Obrigações em matéria de publicidade das contas anuais das sucursais de instituições financeiras e de crédito cuja sede social se situa noutros países da UE

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Visa eliminar a necessidade de as sucursais de bancos estrangeiros e outras instituições financeiras cuja sede social se situa noutro país (da UE ou terceiro) publicarem contas anuais separadas.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

É aplicável a partir de 14 de janeiro de 1989. Os países da UE tiveram de a transpor para o direito nacional até 1 de janeiro de 1991.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 89/117/CEE do Conselho de 13 de fevereiro de 1989 relativa às obrigações em matéria de publicidade dos documentos contabilísticos das sucursais, estabelecidas num Estado-Membro, de instituições de crédito e de instituições financeiras cuja sede social se situa fora desse Estado-Membro (JO L 44 de 16.2.1989, p. 40-42)

última atualização 23.10.2017