Informação dos passageiros: identidade das transportadoras aéreas

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2111/2005 — Lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na UE e a identidade das transportadoras aéreas operadoras

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Em dezembro de 2015, a Comissão publicou uma estratégia global da aviação para a Europa. Para além de ter em vista o reforço da competitividade do setor, a estratégia sublinha importância da manutenção de elevadas normas segurança operacional e de segurança pública e da proteção dos direitos dos passageiros.

Em novembro de 2016, todas as companhias aéreas de países não pertencentes à UE que efetuem voos para a UE terão de possuir uma autorização única em matéria de segurança aérea emitida pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação. Estas autorizações validam a conformidade das companhias aéreas com as normas de segurança internacionais e são válidas em toda a UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 16 de janeiro de 2006.

CONTEXTO

Lista das companhias aéreas proibidas na UE

ATO

Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Diretiva 2004/36/CE (JO L 344 de 27.12.2005, p. 15-22)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no Capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 14-28).

Consulte a versão consolidada.

última atualização 11.04.2023