Medicamentos veterinários: boas práticas de fabrico

SÍNTESE DE:

Diretiva 91/412/CEE da Comissão: boas práticas de fabrico de medicamentos veterinários

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva estabelece princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso em animais.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 23 de julho de 1991. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 23 de julho de 1993.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

ATO

Diretiva 91/412/CEE da Comissão, de 23 de julho de 1991, que estabelece os princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos veterinários (JO L 228 de 17.8.1991, p. 70-73)

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1-33).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 726/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Diretiva 2004/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que altera a Diretiva 2001/82/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 136 de 30.4.2004, p. 58-84)

Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (JO L 311 de 28.11.2001, p. 1-66). Consulte a versão consolidada.

última atualização 19.04.2016