Medicamentos e medicamentos experimentais para uso humano: produção segura

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/94/CE da Comissão — Boas práticas de fabrico de medicamentos e medicamentos experimentais para uso humano

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva estabelece princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos e medicamentos experimentais* para uso humano.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 3 de novembro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 30 de abril de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

* Medicamento experimental: uma forma farmacêutica de uma substância ativa ou placebo que está a ser testada ou utilizada como referência num ensaio clínico.

ATO

Diretiva 2003/94/CE da Comissão, de 8 de outubro de 2003, que estabelece princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano (JO L 262 de 14.10.2003, p. 22-26)

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (JO L 136 de 30.4.2004, p. 1-33).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 726/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que altera a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 136 de 30.4.2004, p. 34-57)

Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311 de 28.11.2001, p. 67-128). Consulte a versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/20/CE (JO L 158 de 27.5.2014, p. 1-76)

última atualização 19.04.2016