Melhorar o quadro que rege os fundos de investimento

O sector dos fundos de investimento está em evolução constante. Contribui igualmente para o desenvolvimento de mercados europeus integrados e eficazes. O Livro Verde lança um debate sobre melhorias eventuais à directiva relativa aos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), que, por falta de precisão e de flexibilidade, não acompanha de modo satisfatório a evolução dos mercados.

ACTO

Livro Verde sobre o reforço do enquadramento que rege os fundos de investimento na União Europeia [COM(2005) 314 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Os fundos de investimento ocupam um lugar importante nos mercados financeiros europeus, constituindo os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) a sua forma mais comum. O presente Livro Verde visa a melhoria do quadro legislativo do sector dos fundos a curto e médio prazo na perspectiva de torná-lo mais eficiente e de reforçar mercados europeus integrados e eficazes.

Ora, o sector dos fundos evoluiu e a legislação europeia relativa aos OICVM - Directiva 85/611/CEE conforme alterada - não aproveitou todo o seu potencial. O Livro Verde (acompanhado de uma análise aprofundada) apresenta uma primeira avaliação do seu impacto. Com efeito, novos desafios que estão fora do âmbito da presente directiva confrontam-na com as suas próprias inadequações:

Apesar do desenvolvimento de OICVM transfronteiriços, que se tornaram agentes importantes, esta vocação transfronteiriça da directiva OICVM não é suficientemente satisfeita. Por conseguinte, a dimensão dos OICVM europeus é claramente inferior à dos OICVM americanos, o que não permite realizar economias de escala. O Livro Verde propõe, portanto, que se esgotem todas as possibilidades oferecidas pelo quadro actual.

O potencial da legislação existente

Para ser mais eficaz, a legislação relativa aos OICVM requer, numa primeira fase, uma aplicação uniforme nos Estados-Membros.

São, por conseguinte, necessárias acções prioritárias para clarificar e consolidar as medidas que já existem, algumas das quais tinham por objecto completar a directiva OICVM.

Por um lado, a noção de produto deve ser precisada. A directiva sobre os produtos alargou a gama dos activos geridos pelos OICVM. Ora os produtos tornaram-se mais diversificados e complexos. É necessário, por isso, repensar as modalidades aplicáveis à venda e promoção das participações dos fundos. Mais especialmente, a informação relativa aos produtos deve adaptar-se à sua evolução.

Por outro lado, as mudanças trazidas pela Directiva 2001/107/CE sobre a sociedade de gestão completaram o passaporte para o produto "OICVM" com um passaporte para as sociedades de gestão. Apesar disso, o passaporte para as sociedades de gestão continua inacabado. O quadro do passaporte deve ser, ele próprio, melhorado; as ambiguidades a que a directiva deu lugar deveriam ser levantadas, para lhe conferir uma real função de passaporte.

As acções prioritárias para um melhor funcionamento da legislação actual deveriam referir-se essencialmente:

Os desafios a longo prazo

A legislação actual deveria igualmente ser adaptável aos desafios a longo prazo. Com efeito, a rápida evolução dos mercados financeiros, a complexidade dos produtos e a diversificação das estratégias de investimento, com o aparecimento de estratégias de investimento alternativas e a exigência crescente dos investidores, tornam indispensável uma racionalização da legislação existente.

Consequentemente, é necessária uma reflexão sobre a redução dos custos. A consolidação do sector permitiria torná-lo mais competitivo dado o número de fundos de superfície reduzida. O Livro Verde apresenta as seguintes pistas para facilitar a consolidação:

Paralelamente, impõe-se uma visão global das actividades de gestão de activos, na medida em que novos produtos fazem concorrência aos OICVM, apresentando ao mesmo tempo características semelhantes. Com estes produtos de substituição corre-se, assim, o risco de perturbar o bom funcionamento do mercado e a protecção dos investidores, na medida em que também satisfazem legislações diferentes. Estes produtos estão, por exemplo, sujeitos a obrigações mais leves em matéria de transparência sobre as despesas e os custos.

Do mesmo modo, o aparecimento de instrumentos de investimento alternativos mais complexos é uma fonte de riscos mais importantes para os investidores. Ora, não há qualquer unidade a esse respeito nas legislações nacionais.

O Livro Verde retoma a ideia de que a legislação relativa aos OICVM deveria ser modernizada através da adopção da abordagem Lamfalussy a dois níveis, fixando o nível 1 de legislação os enquadramentos e constituindo o nível 2 uma legislação detalhada para a aplicação dos primeiros. A legislação seria, assim, mais flexível e mais adaptada à mudança. No entanto, tal exercício não poderia ser empreendido de forma inconsiderada, na medida em que constituiria uma grande alteração do quadro actual e suporia adaptações importantes. De momento, tais ajustamentos não parecem justificados, sendo as melhorias necessárias ainda possíveis no quadro da legislação actual.

Em 2006, a Comissão apresentou o Livro Branco sobre o reforço do enquadramento que rege os fundos de investimento no mercado único [COM(2006) 686 final]. Neste documento, a Comissão apresenta várias medidas de reforma do actual quadro comunitário aplicável aos fundos de investimento (Directiva «OICVM»).

O objectivo destas alterações é simplificar o ambiente legislativo e operacional e propor aos investidores soluções de investimento atractivas e seguras.

Última modificação: 20.11.2006