Diretivas da UE relativas ao mercado único — Transposição para o direito nacional
SÍNTESE DE:
Recomendação 2005/309/CE da Comissão — Transposição para o direito nacional de diretivas relativas ao mercado interno
QUAL É O OBJETIVO DESTA RECOMENDAÇÃO?
Esta recomendação define o modo como os países da União Europeia (UE) podem transpor mais eficazmente as diretivas da UE relativas ao mercado único para o direito nacional.
PONTOS-CHAVE
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As diretivas são medidas que vinculam os países da UE no que diz respeito aos resultados a serem alcançados. Os países da UE podem:
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escolher a forma e o meio para alcançar este resultado: mas
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devem transpor a diretiva dentro de um prazo fixado.
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No caso do mercado único, a transposição* correta e atempada das diretivas nesse domínio é essencial para o seu bom funcionamento. A transposição tardia ou incorreta das diretivas pode criar obstáculos e tornar a economia europeia menos competitiva.
Transposição tardia ou incorreta
Os países da UE são controlados e podem ser penalizados pela transposição tardia ou incorreta através:
Melhores práticas
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A fim de assegurar a transposição correta e atempada, a Comissão recomenda que os países da UE adotem melhores práticas baseadas nos exemplos de determinados países. Recomenda a análise dos seus procedimentos e práticas nacionais, em particular:
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abordando as causas subjacentes à transposição tardia ou incorreta;
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escolhendo os procedimentos e as práticas mais indicados e mais eficazes para cada país da UE;
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elaborando tabelas que apresentem a correlação entre as diretivas e as medidas de transposição;
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abstendo-se de aditar à legislação nacional de execução condições ou exigências dispensáveis e que possam dificultar a prossecução dos objetivos da diretiva.
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O anexo à recomendação apresenta informações pormenorizadas sobre as boas práticas a seguir, nomeadamente:
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tornar a transposição correta e atempada uma prioridade política e operacional permanente;
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garantir que os preparativos para a transposição tenham lugar numa fase precoce para que as diretivas da UE sejam incorporadas corretamente no direito nacional dentro dos prazos acordados;
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cooperação estreita entre os Parlamentos nacionais, regionais e locais (ou seja, de nível inferior ao nacional) que participam na transposição de diretivas relativas ao mercado interno;
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adoção célere, visível e eficaz de medidas destinadas a transpor as diretivas cuja transposição esteja atrasada (por exemplo, reservando mais tempo parlamentar para permitir o debate e a adoção atempada das leis nacionais exigidas — ou alterações às leis).
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Além disso, no âmbito do processo de transposição, quando os países da UE apresentam projetos de legislação de execução aos respetivos Parlamentos nacionais, e quando estes são notificados à Comissão, devem fazer-se acompanhar por:
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uma declaração relativa à sua conformidade com o direito da UE;
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informações sobre quais as partes da diretiva que foram transpostas de modo eficaz.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
* PRINCIPAIS TERMOS
Transposição: a incorporação das diretivas da UE na legislação nacional de um país da UE.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Recomendação da Comissão, de 12 de julho de 2004, sobre a transposição para o direito nacional de diretivas relativas ao mercado interno (JO L 98 de 16.4.2005, p. 47-52)
última atualização 08.03.2017