Adjudicação de contratos públicos e concessões — setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações
SÍNTESE DE:
Diretiva 92/13/CEE relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
A diretiva exige que os países da União Europeia (UE) assegurem que as decisões relativas à adjudicação de contratos públicos e concessões no setor dos serviços públicos, bem como as decisões processuais preliminares nesse contexto, possam ser objeto de recurso rápida e eficazmente com fundamento na violação, por tais decisões, do direito da UE em matéria de contratos públicos.
PONTOS-CHAVE
- A Diretiva 92/13/CEE é aplicável aos contratos públicos e às concessões no setor dos serviços públicos que são objeto das normas materiais pertinentes (Diretiva 2014/23/UE — ver síntese — e Diretiva 2014/25/UE — ver síntese —, sendo que a última substitui a Diretiva 2004/17/CE a partir de 18 de abril de 2016).
- Os países da UE garantirão que os processos de recurso estão acessíveis pelo menos a qualquer pessoa que esteja ou tenha estado interessada em obter um determinado contrato e que tenha sido ou possa vir a ser lesada por uma alegada violação.
- A Diretiva 92/13/CEE permite que sejam interpostos recursos antes da assinatura do contrato (vias de impugnação pré-contratuais) e depois (vias de impugnação pós-contratuais).
- As vias de impugnação pré-contratuais destinam-se a corrigir a violação das regras de adjudicação de contratos públicos durante o processo do concurso e, em todo o caso, antes de o contrato entrar em vigor. Estes incluem o direito a medidas provisórias, um prazo suspensivo obrigatório e o requisito de suspender o procedimento de adjudicação enquanto o recurso é investigado, para impedir a adjudicação do contrato.
- As vias de impugnação pós-contratuais pretendem declarar um contrato existente como não efetivo e/ou fornecer compensação (sobretudo indemnizações) às partes afetadas após o contrato em questão ter sido adjudicado.
- A Diretiva 92/13/CEE foi alterada de forma profunda pela Diretiva 2007/66/CE. A Diretiva 2014/23/UE introduziu novas alterações, sobretudo para aumentar o âmbito de aplicação da Diretiva 92/13/CEE quanto às concessões ao abrigo da Diretiva 2014/23/UE e para atualizar as referências às regras materiais aplicáveis aos contratos públicos previstas na Diretiva 2014/25/UE.
- A Diretiva 89/665/CEE (ver síntese) é a equivalente da Diretiva 92/13/CEE para o setor público. Foi alterada de forma profunda pela Diretiva 2007/66/CE. A Diretiva 2014/23/UE introduziu novas alterações para as próprias necessidades e para as da Diretiva 2014/24/UE (ver síntese).
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 6 de março de 1992 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 1 de janeiro de 1993.
CONTEXTO
Para mais informações, consultar:
DOCUMENTO PRINCIPAL
Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 76 de 23.3.1992, p. 14-20).
As sucessivas alterações da Diretiva 92/13/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243-374).
Ver versão consolidada.
última atualização 09.01.2020