Adjudicação de contratos públicos e concessões — contratos de direito público de obras e de fornecimentos
SÍNTESE DE:
Diretiva 89/665/CEE que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos
QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?
Esta diretiva exige aos países da União Europeia (UE) a garantia de que as decisões relativas à adjudicação de contratos públicos e concessões, assim como as decisões processuais preliminares nesse contexto, sejam objeto de recursos eficazes e rápidos em caso de violação do direito da UE em matéria de contratos de direito público.
PONTOS-CHAVE
- A Diretiva 89/665/CEE aplica-se aos contratos públicos no setor público e às concessões abrangidas pelo âmbito de aplicação das regras essenciais relevantes (ou seja, regras que definem direitos e obrigações). A Diretiva 2014/23/UE (ver síntese) e a Diretiva 2014/24/UE (ver síntese) substituem a Diretiva 2004/18/CE a partir de 18 de abril de 2016.
- Os países da UE garantirão que os processos de recurso estão acessíveis pelo menos a qualquer pessoa que esteja ou tenha estado interessada em obter um determinado contrato e que tenha sido ou possa vir a ser lesada por uma alegada violação.
- A Diretiva 89/665/CEE permite que sejam interpostos recursos antes da assinatura do contrato (vias de impugnação pré-contratuais) e depois (vias de impugnação pós-contratuais).
- As vias de impugnação pré-contratuais destinam-se a corrigir a violação das regras de adjudicação de contratos públicos durante o processo do concurso e, em todo o caso, antes de o contrato entrar em vigor. Incluem o direito a medidas provisórias, um prazo suspensivo obrigatório e o requisito de suspender o procedimento de adjudicação enquanto o recurso está sob investigação para impedir a adjudicação do contrato.
- As vias de impugnação pós-contratuais pretendem declarar um contrato existente como não efetivo e/ou fornecer compensação (sobretudo indemnizações) às partes afetadas após o contrato em questão ter sido adjudicado.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva é aplicável desde 3 de janeiro de 1990 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 21 de dezembro de 1991.
CONTEXTO
- A Diretiva 89/665/CEE foi alterada de forma profunda pela Diretiva 2007/66/CE. A Diretiva 2014/23/UE introduziu mais alterações, principalmente com vista a alargar o âmbito de aplicação da Diretiva 89/665/CEE relativamente às concessões nos termos da Diretiva 2014/23/UE e a atualizar as referências às regras essenciais para os contratos públicos estabelecidas na Diretiva 2014/24/UE.
- A Diretiva 92/13/CEE (ver síntese) é a equivalente da Diretiva 89/665/CEE para os contratos públicos no setor dos serviços. Foi alterada de forma profunda pela Diretiva 2007/66/CE. A Diretiva 2014/23/UE introduziu mais alterações considerando as exigências da Diretiva 2014/25/UE (ver síntese).
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos (JO L 395 de 30.12.1989, p. 33-35).
As sucessivas alterações da Diretiva 89/665/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 92/13/CEE do Conselho, de 25 de fevereiro de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à aplicação das regras comunitárias em matéria de procedimentos de celebração de contratos de direito público pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 76 de 23.3.1992, p. 14-20).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1-64).
Ver versão consolidada.
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65-242).
Ver versão consolidada.
última atualização 09.01.2020