Segurança dos produtos: regras gerais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Também conhecida por Diretiva de Segurança Geral dos Produtos (DSGP), esta diretiva impõe às empresas a obrigação de garantirem a segurança dos produtos colocados à venda e de tomarem medidas corretivas quando tal não se verificar.

Cria um sistema de alerta rápido na UE para os produtos* não alimentares perigosos. Este sistema permite que as autoridades nacionais partilhem prontamente informações sobre as medidas adotadas para retirar tais produtos do mercado.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 15 de janeiro de 2002 e tinha de se tornar lei nos países da UE até 15 de janeiro de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Produto: qualquer artigo que se destine a ser vendido aos consumidores, ou suscetível de ser utilizado por estes, seja ele novo, usado ou recuperado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (JO L 11 de 15.1.2002, p. 4-17)

As sucessivas alterações à Diretiva 2001/95/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão de execução (UE) 2019/417 da Comissão, de 8 de novembro de 2018, que estabelece orientações para a gestão do Sistema de Troca Rápida de Informação da União Europeia («RAPEX»), estabelecido ao abrigo do artigo 12.° da Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos e do seu sistema de notificação (JO L 73 de 15.3.2019, p. 121-187)

Decisão 2010/15/UE da Comissão, de 16 de dezembro de 2009, que estabelece orientações relativas à gestão do sistema comunitário de troca rápida de informação (RAPEX), estabelecido nos termos do artigo 12.o, e ao procedimento de notificação, estabelecido ao abrigo do artigo 11.o da Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos (JO L 22 de 26.1.2010, p. 1-64)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança geral dos produtos (JO C 38 de 17.2.2009, p. 11-14)

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos [COM(2008) 905 final de 14 de janeiro de 2009]

última atualização 14.09.2015