Faróis para veículos a motor com função de máximos e/ou de médios (até 2014)
Esta diretiva tem por objetivo estabelecer os requisitos técnicos relativos aos faróis que asseguram a função de máximos e/ou de médios para permitir a aplicação do processo de homologação CE.
ATO
Diretiva 76/761/CEE do Conselho, de 27 de julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos faróis para veículos a motor com função de máximos e/ou de médios, assim como às lâmpadas elétricas de incandescência para esses faróis [Ver atos modificativos].
SÍNTESE
Cada Estado-Membro homologará qualquer tipo de farol que assegure a função de máximos e/ou de médios, e de qualquer tipo de fonte luminosa (incandescente e outras lâmpadas) para esses faróis, que estejam de acordo com as prescrições de construção e de ensaio constantes dos anexos da diretiva. O Estado-Membro que procedeu à homologação CE tomará as medidas necessárias para controlar a conformidade da produção com o tipo homologado.
Os Estados-Membros atribuirão uma marca de homologação CE para cada tipo de farol com função de máximos e/ou de médios e para cada tipo de fonte luminosa para esses faróis.
Segundo o sistema de atribuição de homologação indicado na diretiva, os Estados-Membros não podem:
Esta diretiva é revogada pelo Regulamento (CE) n.o661/2009 de 1 de novembro de 2014.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 76/761/CEE |
30.7.1976 |
1.7.1977 |
JO L 262 de 27.9.1976 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 1999/17/CE |
2.5.1999 |
1.10.1999 |
JO L 97 de 12.4.1999 |
1.5.2004 |
1.5.2004 |
JO L 236 de 23.9.2003 |
|
Diretiva 2006/96/CE |
1.1.2007 |
1.1.2007 |
JO L 363 de 20.12.2006 |
Diretiva 2013/15/UE |
1.7.2013 |
1.7.2013 |
JO L 158 de 10.6.2013 |
As sucessivas alterações e correções à Diretiva 76/761/CEE foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Última modificação: 02.07.2014