Produtos perigosos que se assemelham a géneros alimentícios — Garantir a segurança dos consumidores

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 87/357/CEE relativa aos produtos que, não possuindo a aparência do que são, comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva é aplicável aos artigos, como cosméticos e produtos líquidos domésticos, que, embora não sejam comestíveis, podem ser confundidos com produtos alimentares pela sua forma, cheiro, cor, aspeto, acondicionamento, rotulagem ou dimensões. As crianças são especialmente vulneráveis e podem sentir-se tentadas a comer esses produtos.

PONTOS-CHAVE

Em 3 de dezembro de 2001, os governos da UE e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre uma legislação relativa à segurança geral dos produtos que exige aos fabricantes que assegurem a segurança dos seus produtos antes da respetiva venda.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 26 de junho de 1987. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 26 de junho de 1989.

CONTEXTO

Num parecer adotado em março de 2011, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores constatou a existência de um baixo risco de intoxicação aguda em crianças ou idosos causada pela ingestão acidental de cosméticos. Relativamente aos produtos domésticos, regista-se um ligeiro aumento com consequências mais graves. Além disso, verifica-se a falta de dados específicos sobre a ingestão acidental de produtos de consumo que se assemelham a alimentos e/ou que têm propriedades apelativas para as crianças.

ATO

Diretiva 87/357/CEE do Conselho, de 25 de junho de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos que, não possuindo a aparência do que são, comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores (JO L 192 de 11.7.1987, p. 49-50)

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (JO L 11 de 15.1.2002, p. 4-17)

As sucessivas alterações da Diretiva 2001/95/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 01.08.2016