Transparência das decisões que regulamentam os preços e o reembolso dos medicamentos nos Estados-Membros da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 89/105/CEE relativa à transparência das medidas que regulamentam a formação do preço dos medicamentos para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Uma vez autorizado o medicamento, as autoridades nacionais dos Estados-Membros devem:

Um comité consultivo, denominado Comité de Transparência, composto por representantes nacionais e presidido pela Comissão, é responsável por analisar e debater qualquer problema relacionado com a aplicação da diretiva.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 31 de dezembro de 1989.

CONTEXTO

Após ter procedido a uma revisão da legislação, a Comissão propôs uma nova diretiva em março de 2012. Esta visa simplificar os procedimentos e reduzir o tempo de tomada de decisão das autoridades nacionais sobre a fixação de preços e o reembolso dos medicamentos. A proposta legislativa visava simplificar os procedimentos e melhorar a clareza e a segurança jurídica para todas as partes interessadas. A proposta foi posteriormente retirada pela Comissão em março de 2015.

O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu vários acórdãos sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa à transparência.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 89/105/CEE do Conselho de 21 de dezembro de 1988 relativa à transparência das medidas que regulamentam a formação do preço das especialidades farmacêuticas para uso humano e a sua inclusão nos sistemas nacionais de seguro de saúde (JO L 40 de 11.2.1989, p. 8-11).

última atualização 19.01.2024