Leites conservados

Os leites conservados parcial ou totalmente desidratados destinados à alimentação humana devem obedecer às disposições específicas previstas na Diretiva 2001/114/CE. Estas disposições completam as normas gerais aplicáveis à rotulagem dos géneros alimentícios previstas na legislação europeia.

ATO

Diretiva 2001/114/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana [Ver ato(s) modificativo(s)].

SÍNTESE

Os leites conservados são definidos com base na sua composição e nos processos de preparação a que são submetidos, com vista a promover uma utilização comercial das suas denominações correta e não suscetível de induzir em erro.

Leites conservados

Os produtos abrangidos por esta diretiva são:

Além disso, a diretiva define as denominações específicas utilizadas em determinados países e em determinadas línguas (ver anexo II da diretiva).

Rotulagem

A comercialização dos produtos regulados por esta diretiva deve obedecer à Diretiva relativa à rotulagem e à apresentação dos géneros alimentícios. A rotulagem do leite conservado deve indicar:

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2001/114/CE

17.1.2002

17.7.2003

JO L 15 de 17.1.2002

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2007/61/CE

7.10.2007

31.8.2008

JO L 258 de 4.10.2007

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 1021/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho,de 9 de outubro de 2013 , que altera as Diretivas 1999/4/CE e 2000/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2001/111/CE, 2001/113/CE e 2001/114/CE do Conselho, no que respeita os poderes a conferir à Comissão Texto relevante para efeitos do EEE [Jornal Oficial L 287 de 29.10.2013].

Este regulamento alinha as atuais competências de execução da Comissão estabelecidas em cinco diretivas, habitualmente designadas diretivas pequeno-almoço, com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular com o artigo 290.o, que habilita a Comissão a adotar atos delegados.

Última modificação: 29.04.2014