Contaminantes nos alimentos: minimizar os impactos negativos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CEE) n.o 315/93 relativo aos procedimentos da UE para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

Este regulamento visa proteger a saúde pública proibindo a comercialização de géneros alimentícios que contenham uma quantidade inaceitável de substâncias residuais denominadas «contaminantes».

PONTOS-CHAVE

O Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão (ver síntese) define os teores máximos de certos contaminantes presentes nos alimentos, incluindo nitratos, chumbo, cádmio, mercúrio, arsénio, melamina, etc.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de março de 1993.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993 que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 37 de 13.2.1993, p. 1-3).

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CEE) n.o 315/93 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão de 25 de abril de 2023 relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 (JO L 119 de 5.5.2023, p. 103-157).

Ver versão consolidada.

última atualização 03.11.2023