Segurança dos alimentos: materiais seguros destinados a entrar em contacto com os alimentos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1935/2004 relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 3 de dezembro de 2004, com exceção das medidas de rastreabilidade, que são aplicáveis a partir de 27 de outubro de 2006.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 4–17).

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 1935/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 07.01.2022