Garantir a segurança e eficácia dos dispositivos médicos para os doentes

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 93/42/CEE relativa aos dispositivos médicos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 29 de junho de 1993 e tinha de ser transposta para a legislação dos países da UE até 1 de julho de 1994. Será revogada a partir de 26 de maio de 2021.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Dispositivo médico: termo que abrange uma ampla variedade de equipamento usado, por exemplo, para:

O seu principal efeito pretendido no corpo humano não é alcançado por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos.

A definição completa do termo «dispositivo médico» está estabelecida no artigo 1.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 93/42/CEE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa a dispositivos médicos (JO L 169 de 12.7.1993, p. 1-43).

As sucessivas alterações da Diretiva 93/42/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1-175).

Consultar a versão consolidada.

Regulamento de Execução (UE) n.° 920/2013 da Comissão, de 24 de setembro de 2013, relativo à designação e supervisão de organismos notificados nos termos da Diretiva 90/385/CEE do Conselho, respeitante aos dispositivos médicos implantáveis ativos, e da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, relativa aos dispositivos médicos (JO L 253 de 25.9.2013, p. 8-19).

Consultar a versão consolidada.

Recomendação 2013/473/UE da Comissão, de 24 de setembro de 2013, relativa às auditorias e avaliações realizadas por organismos notificados no domínio dos dispositivos médicos (JO L 253 de 25.9.2013, p. 27-35).

Regulamento (UE) n.o 722/2012 da Comissão, de 8 de agosto de 2012, relativo a especificações pormenorizadas referentes aos requisitos estabelecidos nas Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE no que diz respeito a dispositivos medicinais implantáveis ativos e dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal (JO L 212 de 9.8.2012, p. 3-12).

Regulamento (UE) n.o 207/2012 da Comissão, de 9 de março de 2012, relativo às instruções eletrónicas para utilização de dispositivos médicos (JO L 72 de 10.3.2012, p. 28-31).

Diretiva 2005/50/CE da Comissão, de 11 de agosto de 2005, relativa à reclassificação das próteses de substituição da anca, do joelho e do ombro, no âmbito da Diretiva 93/42/CEE do Conselho relativa aos dispositivos médicos (JO L 210 de 12.8.2005, p. 41-43).

Diretiva 2003/12/CE da Comissão, de 3 de fevereiro de 2003, relativa à reclassificação dos implantes mamários no âmbito da Diretiva 93/42/CEE relativa aos dispositivos médicos (JO L 28 de 4.2.2003, p. 43-44).

Diretiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos médicos implantáveis ativos (JO L 189 de 20.7.1990, p. 17-36).

Consultar a versão consolidada.

última atualização 01.02.2021