Processo europeu para ações de pequeno montante — as regras que regem os litígios transfronteiriços

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 861/2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A legislação:

O processo determina:

As custas judiciais:

As despesas são suportadas pela parte vencida e não são atribuídas à outra parte se incorridas desnecessariamente ou se não forem proporcionais ao pedido.

É possível apresentar um recurso contra a decisão, caso tal esteja previsto pela lei nacional do órgão jurisdicional.

Revisão da decisão:

As decisões:

A execução de decisões é regida pela legislação do país de execução das mesmas.

Os países da UE:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS REGULAMENTOS?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Transfronteiriço: pelo menos uma das partes tem domicílio ou residência num país da UE que não é o país do órgão jurisdicional a que o caso é submetido.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante (JO L 199 de 31.7.2007, p. 1-22).

As sucessivas alterações ao Regulamento (CE) 861/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.° 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (JO L 399 de 30.12.2006, p. 1-32).

Ver versão consolidada.

última atualização 05.05.2020