Avaliar as eleições para o Parlamento Europeu (2004)

A Comissão Europeia faz um balanço das eleições europeias de 10-13 de Junho de 2004. Avalia a aplicação da Directiva 93/109/CE, que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, e propõe melhoramentos. Por último, a Comissão Europeia resume as mais recentes evoluções a nível da jurisprudência no que diz respeito às eleições europeias em Gibraltar e Aruba.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 12 de Dezembro de 2006: Eleições europeias de 2004 - Relatório da Comissão relativo à participação dos cidadãos da União Europeia no Estado-Membro de residência (Directiva 93/109/CE) e ao sistema eleitoral (Decisão 76/787/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/772/CE, Euratom) [COM(2006) 790 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Este relatório avalia a aplicação da Directiva 93/109/CE, que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade. A Comissão Europeia faz questão de chamar a atenção do Parlamento Europeu e do Conselho para os problemas de aplicação da directiva levantados pelos Estados-Membros. Em função da avaliação, a Comissão propõe alterações à directiva.

O relatório baseia-se principalmente nas informações prestadas pelos Estados-Membros em resposta a um questionário enviado pela Comissão Europeia em Novembro de 2004. Podem encontrar-se mais pormenores sobre esse questionário num documento de trabalho (DE) (EN) (FR) da Comissão Europeia [SEC(2006) 1645 final].

Preparar as eleições de 2004 tendo em conta o alargamento

As eleições para o Parlamento Europeu relativas à legislatura 2004-2009 tiveram lugar de 10 a 13 de Junho de 2004. Pouco mais de um mês antes, em 1 de Maio de 2004, a União Europeia tinha passado de 15 para 25 Estados-Membros (DE) (EN) (FR).

A fim de preparar as eleições de 2004, a Comissão Europeia:

Participar nas eleições: uma baixa preocupante

A Comissão salienta que a participação dos cidadãos na vida democrática é essencial, mostrando-se preocupada com a baixa global da participação nas eleições europeias registada em 2004. Apesar do grande número de eleitores provenientes dos dez novos Estados-Membros, apenas 45,6 % dos eleitores votaram.

Com base nos dados fornecidos pelos Estados-Membros, a Comissão considera, em relação a:

Informar os cidadãos sobre os seus direitos continua a ser crucial

Apesar de os cidadãos terem conhecimento dos seus direitos de voto e de elegibilidade nas eleições europeias, a Comissão está convencida de que os Estados-Membros devem informá-los especificamente sobre as modalidades de exercício desses direitos. A Comissão incentiva os Estados-Membros a enviarem aos cidadãos da União não nacionais cartas pessoais com informações apropriadas, no maior número possível de línguas, bem como o formulário de inscrição a reenviar às autoridades competentes.

Determinar os titulares do direito de voto e de elegibilidade: Gibraltar e Aruba

No seu relatório, a Comissão refere igualmente importantes evoluções a nível da jurisprudência, nomeadamente no que diz respeito às eleições europeias em Gibraltar e Aruba. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) pronunciou-se favoravelmente sobre o facto de incumbir aos Estados-Membros definir as pessoas com direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu. Neste contexto, os Estados-Membros devem porém respeitar o direito comunitário e, designadamente, o princípio da igualdade de tratamento.

Gibraltar. Em 2004, o Reino Unido realizou pela primeira vez eleições europeias em Gibraltar. Após o acórdão «Matthews contra Reino Unido» (FR), proferido pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) (EN) (FR) em 18 de Fevereiro de 1999, este país adoptou disposições nacionais que permitem aos eleitores de Gibraltar participar nas eleições europeias. A lei nacional prevê cadernos eleitorais para as eleições europeias em Gibraltar. Entre as pessoas que podem inscrever-se, contam-se, para além dos cidadãos da União Europeia, cidadãos do Commonwealth que preencham determinados critérios («qualifying Commonwealth citizen - QCC»), residam em Gibraltar e tenham, pelo menos, 18 anos.

Em 18 de Março de 2004, a Espanha, no âmbito do processo C-145/04, intentou no TJCE uma acção por incumprimento contra o Reino Unido. Entre outros aspectos, a Espanha argumentava que só aos cidadãos da União era reconhecido o direito de voto nas eleições para o Parlamento Europeu.

No seu acórdão de 12 de Setembro de 2006 [pdf], o TJCE considerou que nem o Tratado CE nem o Acto de 1976 determinam de forma explícita e precisa quem são os beneficiários do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu. A determinação dos titulares do direito de voto e de elegibilidade nas referidas eleições é da competência de cada Estado-Membro, no respeito pelo direito comunitário. O Tratado CE não se opõe a que os Estados-Membros concedam o direito de voto e de elegibilidade a indivíduos que com eles mantenham estreitos laços, sem serem nacionais ou cidadãos da União que residam nos seus territórios.

Gibraltar é um território europeu, cujas relações externas são assumidas por um Estado-Membro, o Reino Unido, e ao qual o disposto no Tratado CE é aplicável (artigo 299.º do Tratado).

Aruba. Num outro processo, C-300/04, uma autoridade neerlandesa perguntou ao TJCE, mediante pedido de decisão prejudicial, se, inversamente, um Estado-Membro podia não reconhecer o direito de voto nas eleições europeias a determinadas categorias de nacionais seus, residentes num território ultramarino vinculado à Comunidade (PTU). Dois cidadãos de nacionalidade neerlandesa tinham solicitado a sua inscrição nos cadernos eleitorais a fim de participarem nas eleições para o Parlamento Europeu. Foi-lhes recusada a inscrição pelo facto de estarem domiciliados em Aruba (PTU).

No seu acórdão de 12 de Setembro de 2006 [pdf], o Tribunal confirmou que as pessoas que têm a nacionalidade de um Estado-Membro e que residem ou têm domicílio num território que faz parte dos PTU podem invocar os direitos reconhecidos aos cidadãos da União. No respeito pelo direito comunitário, os Estados-Membros podem definir as condições do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu. Todavia, neste caso, o Governo neerlandês não demonstrou cabalmente que a diferença de tratamento entre os neerlandeses residentes num país terceiro e os neerlandeses residentes nas Antilhas Neerlandesas ou em Aruba era objectivamente justificada, verificando-se, portanto, uma violação do princípio da igualdade de tratamento. Na sequência das respostas proferidas pelo TJCE, o juiz nacional decidiu que tinha sido um erro não inscrever os nacionais neerlandeses residentes nas Antilhas Neerlandesas e em Aruba nos cadernos eleitorais para as eleições de Junho de 2004. Incumbirá ao direito interno definir as medidas susceptíveis de permitir o restabelecimento da situação jurídica dos lesados, as quais podem incluir uma indemnização pelo prejuízo causado.

Última modificação: 05.02.2007