Proteção do euro contra a contrafação: Europol

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2005/511/JAI que designa a Europol como repartição central de combate à contrafação do euro

QUAL É O OBJETIVO DESTA DECISÃO?

Esta decisão designa a Europol como repartição central de combate à contrafação do euro, com o objetivo de aplicar eficazmente a Convenção Internacional para a Supressão da Moeda Falsa, acordada em1929, em Genebra («Convenção de Genebra»), bem como de intensificar a cooperação mútua entre os países da União Europeia (UE) e entre estes, a Europol e os países não pertencentes à UE.

PONTOS-CHAVE

A UE está a intensificar a cooperação mútua entre os países da UE e entre estes e a Europol, com vista à proteção do euro contra a contrafação a nível internacional. Os países não pertencentes à UE necessitam de um ponto de contacto centralizado para a informação sobre a contrafação do euro e toda essa informação deverá ser comunicada à Europol para efeitos de processamento. A Europol é a repartição central de combate à contrafação do euro, nos termos da Convenção de Genebra.

O papel da Europol

Aplicação eficaz da Convenção de Genebra de 1929

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A partir de 16 de julho de 2005.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão 2005/511/JAI do Conselho, de 12de julho de 2005, relativa à proteção do euro contra a contrafação, através da designação da Europol como repartição central de combate à contrafação do euro (JO L 185 de 16.7.2005, p. 35-36)

última atualização 23.03.2017