Migração circular e parcerias para a mobilidad

A Comissão sugere a criação de parcerias para a mobilidade e a organização da migração circular a fim de facilitar a circulação dos nacionais de países terceiros entre esses países e a União Europeia (UE). Estes dispositivos permitiriam reduzir a escassez de mão-de-obra na UE, travar o fenómeno da imigração clandestina e fazer beneficiar os países de origem das consequências positivas da emigração.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 16 de Maio de 2007, ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à migração circular e às parcerias para a mobilidade entre a União Europeia e países terceiros [COM(2007) 248 final – Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A presente comunicação articula‑se em torno de duas vertentes: as parcerias para a mobilidade e a migração circular. No que diz respeito à primeira vertente, a Comissão tenciona estabelecer contactos exploratórios com uma série de países potencialmente interessados. No que diz respeito à segunda vertente, prevê iniciar um processo de consultas com uma duração de, pelo menos, três meses.

Parcerias para a mobilidade

A Comissão propõe que a Comunidade Europeia (CE) negocie parcerias para a mobilidade com os países terceiros, a fim de facilitar o acesso dos nacionais desses países ao território da União Europeia (UE). Estas parcerias diriam respeito aos países terceiros em causa decididos a colaborar com a UE no domínio da gestão dos fluxos migratórios, nomeadamente em matéria de luta contra a imigração clandestina.

Cada parceria deverá inscrever‑se no quadro geral das relações externas com o país terceiro em causa. Será estabelecida tendo em conta as ambições das Partes no Acordo e os compromissos que esse país terceiro esteja disposto a assumir.

No que diz respeito ao teor da parceria, a Comissão refere toda uma série de compromissos possíveis por parte do país terceiro, como a readmissão dos seus nacionais e os de outros países terceiros que tenham transitado pelo seu território antes de chegarem à UE, a realização de campanhas de informação destinadas a desencorajar a migração clandestina, o reforço dos controlos nas fronteiras e a intensificação da luta contra a fraude de documentos.

Por seu lado, a UE poderá facultar aos nacionais do país em questão maiores possibilidades de acesso ao seu território, no respeito das competências dos Estados‑Membros. Estas possibilidades poderão incluir, nomeadamente:

Migração circular

A Comissão refere que as duas principais formas de migração circular mais adaptadas ao contexto europeu são:

A Comissão faz notar que uma harmonização das legislações nacionais poderá melhorar a migração circular. Verifica que já foram previstos elementos de um quadro legislativo europeu no programa de acção relativo à imigração legal, como é o caso da proposta de directiva relativa à admissão de imigrantes altamente qualificados.

Poderão ser previstas novas medidas em complemento do programa de acção relativo à imigração legal, como a adaptação da Directiva 2003/109/CE relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.

Os instrumentos políticos comunitários poderão incluir uma série de medidas de incentivo à circularidade, por exemplo:

A Comissão sugere igualmente a adopção de medidas destinadas a limitar o risco de fuga de cérebros. Para o efeito, sugere, por exemplo, que os Estados-Membros se comprometam a não recrutar nacionais de países terceiros para sectores em que um país tenha indicado estar sob pressão.

Por último, acrescenta que poderão ser concluídos acordos bilaterais entre esses países e os Estados-Membros interessados. Por exemplo, esses acordos poderão conter disposições que prevejam a concessão de bolsas destinadas aos estudantes "circulares".

Contexto

A presente comunicação surge no seguimento da Comunicação "Migração e desenvolvimento: algumas orientações concretas", de 1 de Setembro de 2005 (de en fr es), da Comunicação "A abordagem global da migração um ano depois: rumo a uma política europeia global em matéria de migração", de 30 de Novembro de 2006(de en fr es), e da Comunicação relativa a um plano de acção sobre a migração legal, de 21 de Dezembro de 2005 (de en fr es).

Última modificação: 10.08.2007