Documento de trânsito facilitado (DTF) e documento de trânsito ferroviário facilitado (DTFF)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 693/2003 que estabelece um Documento de Trânsito Facilitado e um Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado específicos e que altera as Instruções Consulares Comuns e o Manual Comum

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

Visa estabelecer um documento de trânsito facilitado (DTF)* e um documento de trânsito ferroviário facilitado (DTFF)* para o trânsito específico e direto por via terrestre de cidadãos de um país terceiro que tem necessariamente de atravessar o território de um ou mais países da União Europeia (UE) para viajar entre duas partes do seu próprio país que não são geograficamente contíguas.

PONTOS-CHAVE

Âmbito e validade

Condições e procedimento de emissão

Emissão e recusa do documento

Decisões de emitir DTF/DTFF

Modelos uniformes

Os DTF e os DTFF são emitidos com obediência a um modelo uniforme (vinheta autocolante) e têm o mesmo valor que os vistos de trânsito. São conformes às especificações constantes dos Anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 694/2003, aprovado em simultâneo com o Regulamento (CE) n.o 693/2003.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 18 de abril de 2003.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PALAVRAS-CHAVE

Documento de trânsito facilitado (DTF): uma autorização específica para o trânsito facilitado, que pode ser emitido pelos países da UE para entradas múltiplas por qualquer meio de transporte terrestre. O DTF deve ser emitido segundo um modelo uniforme em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 694/2003.
Documento de trânsito ferroviário facilitado (DTFF): uma autorização específica para o trânsito facilitado, que pode ser emitido pelos países da UE para uma única viagem de ida e volta por caminho de ferro. O DTFF deve ser emitido segundo um modelo uniforme em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 694/2003.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 693/2003 do Conselho, de 14 de abril de 2003, que estabelece um Documento de Trânsito Facilitado (DTF) e um Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado (DTFF) específicos e que altera as Instruções Consulares Comuns e o Manual Comum (JO L 99 de 17.4.2003, p. 8-14).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 694/2003 do Conselho, de 14 de abril de 2003, que estabelece modelos uniformes para o Documento de Trânsito Facilitado (DTF) e para o Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado (DTFF) previstos no Regulamento (CE) n.° 693/2003 (JO L 99 de 17.4.2003, p. 15-21).

última atualização 07.01.2020