Trânsito Kalininegrado - Rússia continental: propostas e aplicações

A presente comunicação faz o balanço das discussões entre a União Europeia (UE) e a Rússia relativas à questão do trânsito de pessoas e de mercadorias com destino ao Oblast de Kalininegrado ou dele proveniente. Enuncia igualmente todo um conjunto de recomendações quanto à posição da União sobre esta questão.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho, de 18 de Setembro de 2002 - Kalininegrado: Trânsito [COM(2002) 510 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A presente comunicação faz o balanço das discussões entre a União Europeia (UE) e a Rússia relativas à questão do trânsito de pessoas e mercadorias com destino ao Oblast de Kalininegrado ou dele proveniente. Não cobre o tráfego fronteiriço menor, visto que essa questão não se coloca especificamente em relação a Kalininegrado.

Avaliação

No que respeita à principal questão de fundo, a circulação de pessoas, o acervo de Schengen assenta no princípio de que a segurança da UE é melhor protegida se for exigida a apresentação dos documentos adequados às pessoas que transitarem pelos territórios dos Estados-Membros. A exigência de vistos aos cidadãos russos manter-se-á enquanto a Rússia constar da lista de países terceiros cujos nacionais devem dispor de vistos na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE.

Para além das possibilidades enunciadas na "abordagem comum" * (vistos de trânsito para entradas múltiplas, com isenção de direitos ou redução dos mesmos), a Comissão considera que se torna necessária a emissão de um documento de trânsito especial («documento de trânsito facilitado»). Este documento deveria ser considerado equivalente a um visto de trânsito de entrada múltipla em relação às pessoas de boa fé de nacionalidade russa que viajem frequente e directamente entre Kalininegrado e a Rússia continental. As autoridades russas poderiam fornecer previamente as listas dessas pessoas. O documento seria então emitido com isenção de direitos ou redução dos mesmos pelos consulados dos países candidatos em causa.

A Comissão está disposta a prosseguir o exame da viabilidade de uma isenção de visto para os passageiros dos comboios directos. A segurança deste comboios requereria que viajassem a uma velocidade suficientemente elevada e que as carruagens fossem construídas por forma a evitar que os passageiros abandonassem o comboio sem a autorização das autoridades da Lituânia.

A introdução do documento de trânsito facilitado exigiria a inteira cooperação dos países candidatos, um apoio administrativo e financeiro adequado por parte da Comunidade Europeia e a inteira cooperação da Rússia, nomeadamente para:

A UE necessitaria de assegurar aos países candidatos que a aceitação e aplicação por parte desses países das disposições acima descritas não criaria, por si só, qualquer risco de atraso no que se refere à abolição dos controlos nas fronteiras internas, ou seja, da sua integração plena no espaço de Schengen.

Assim, a Comissão recomenda que a posição da UE se baseie no pacote das medidas seguintes para além das já previstas na abordagem comum de 13 de Maio de 2001:

Contexto

O Conselho Europeu de Sevilha convidou a Comissão a apresentar um estudo complementar sobre as possibilidades existentes para resolver a questão do trânsito com destino a Kalininegrado ou daí proveniente. A presente comunicação constitui a resposta da Comissão a esta questão.

Palavras-chave do acto

ACTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, sobre o funcionamento do regime de trânsito facilitado entre a região de Kalininegrado e o resto do território da Federação Russa - [COM(2006) 840 final - Não publicado no Jornal Oficial].

A Comissão constata com satisfação que, três anos após a sua entrada em vigor, o sistema de trânsito facilitado funciona de forma satisfatória e que ambos os parceiros estão satisfeitos com a sua aplicação. O sistema DTF/DTFF * também satisfaz os requisitos do acervo de Schengen dado que não se verificou nenhuma imigração ilegal neste contexto.

Por conseguinte, a Comissão não considera oportuno modificar o sistema. Numa perspectiva de longo prazo, o regime de trânsito facilitado dependerá da evolução das medidas em matéria de política de vistos entre a UE e a Rússia.

A Comissão continuará a apoiar financeiramente o regime de trânsito através do Fundo para as fronteiras externas.

Dois pontos terão ainda de ser examinados:

Última modificação: 22.05.2007