Violação do direito da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigos 258.o, 259.o e 260.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 258.O, 259.O E 260.O DO TFUE?

Estes artigos estabelecem os procedimentos que devem ser seguidos se a Comissão Europeia ou um governo da União Europeia (UE) considerar que um determinado Estado-Membro não está a cumprir as obrigações que lhe incumbem por força do direito da UE.

PONTOS-CHAVE

O incumprimento das obrigações impostas pela UE pode resultar de:

Procedimento de violação

As ações judiciais junto do Tribunal de Justiça da União Europeia são:

O procedimento é o seguinte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 5 — O Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigos 258.o, 259.o e 260.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 160-161)

última atualização 12.07.2016