Menos formalidades administrativas para maior crescimento

A Comissão propõe que a melhoria e a simplificação da legislação sejam associadas à realização dos objectivos de Lisboa, estabelecendo a relação entre uma melhor legislação e um crescimento mais forte, a par da melhoria quantitativa e qualitativa do emprego. A redução das formalidades administrativas vai permitir às empresas um maior crescimento e a criação de mais postos de trabalho na União Europeia. Para atingir este objectivo, a Comissão apresenta melhores instrumentos legislativos e aspira a reforçar o diálogo entre os serviços de regulação da União Europeia e os dos Estados-Membros.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 16 de Março de 2005, intitulada «Legislar melhor para o crescimento e o emprego na União Europeia» [COM(2005) 97 - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A presente comunicação pretende fomentar o crescimento e o emprego, promovendo a melhoria e a simplificação da legislação nos domínios em que a competitividade europeia esteja em causa. A Comissão considera que esse processo de simplificação da legislação contribui para tornar a União Europeia um local mais atractivo para os investidores e os trabalhadores.

A complexidade da legislação comunitária revela-se contraproducente para as autoridades públicas, as empresas, os cidadãos e os parceiros sociais. Os condicionalismos legislativos e administrativos afectam mais especialmente as pequenas e médias empresas (PME), que, entretanto, constituem dois terços do emprego no interior da União Europeia (UE).

Simplificação da legislação vigente

Há que intervir a todos os níveis, o que implica uma cooperação indispensável com o Parlamento e o Conselho, bem como o investimento dos Estados-Membros, para garantir que os princípios de melhoria da legislação sejam respeitados.

A estratégia de simplificação da legislação é um dos fundamentos da iniciativa «Legislar melhor». Esta simplificação vai além da simples reformulação dos textos legislativos vigentes, requerendo esforços tendentes a criar regras mais eficazes, mais flexíveis e mais proporcionadas para aqueles que devem respeitá-los e aplicá-los.

Para reforçar o contributo da iniciativa de simplificação da legislação para o crescimento e o emprego, a Comissão propõe que sejam tomadas as seguintes medidas:

Já em 2003, a Comissão lançou um primeiro programa de simplificação destinado a reduzir o volume do acervo comunitário. Nele propunha que se assegurasse de forma mais sistemática a consolidação e a codificação sempre que um acto legislativo fosse alterado, e que se suprimisse do acervo a legislação que se tivesse tornado obsoleta. A Comissão convida as partes interessadas a nível comunitário e nacional a prosseguirem os seus esforços neste sentido.

No que diz respeito à legislação vigente, em 2004 o Conselho elaborou uma lista de actos legislativos, agrupados em quinze prioridades, susceptíveis de simplificação. No início de 2005, na sequência de avaliações de impacto sobre o âmbito do processo de simplificação relativo a essa lista de actos, uma vasta consulta dos Estados-Membros e do mundo empresarial, completada por uma consulta pública na Internet, levou a Comissão a concentrar-se prioritariamente em determinados domínios-chave, em conformidade com os objectivos de competitividade e recuperação económica, como o direito das sociedades e os serviços financeiros, os transportes ou a defesa do consumidor.

Avaliação de impacto

A Comissão compromete-se a realizar avaliações de impacto para analisar minuciosamente as consequências económicas, sociais e ambientais da nova legislação. As referidas avaliações devem ser acompanhadas de consultas de largo espectro que permitam recolher as observações de todas as partes interessadas que pretendam contribuir para a elaboração das novas regras.

Segundo as mais recentes directrizes relativas às avaliações de impacto, nestas análises o nível económico é privilegiado. O principal objectivo é apoiar a competitividade, incluindo uma concorrência efectiva, sem no entanto deixar de avaliar as consequências sociais e ambientais das medidas propostas. Uma rede complexa de normas diversas a nível nacional e regional só pode ser prejudicial à concorrência, ao passo que a aplicação de uma norma única em todos os Estados-Membros é mais simples e mais eficaz.

Melhoria da legislação a nível dos Estados-Membros

A melhoria da legislação não é uma preocupação unicamente comunitária, baseada numa estreita cooperação interinstitucional. Os Estados-Membros podem contribuir para reduzir a burocracia. A Comissão deseja que a melhoria da legislação se torne parte integrante dos planos de acção nacionais decorrentes da estratégia de Lisboa. Nesse sentido, recomenda aos Estados-Membros que:

Ao longo de 2005, a Comissão constituiu órgãos consultivos de acompanhamento que reúnem:

A Comissão continuará a publicar relatórios de avaliação a fim de assegurar o acompanhamento da aplicação da estratégia de simplificação.

ACTOS RELACIONADOS

Primeiro relatório, de 14 de Novembro de 2006, sobre a estratégia de simplificação do quadro regulador [COM(2006) 690 - Não publicado no Jornal Oficial]. O presente documento de trabalho da Comissão completa a comunicação relativa à análise estratégica do programa «Legislar melhor» na UE. A Comissão faz o balanço dos progressos conseguidos na aplicação da estratégia de simplificação. Junta 43 iniciativas às identificadas em Outubro de 2005, que poderão prestar-se a simplificação no período de 2006-2009. Estas novas iniciativas vão da simplificação administrativa no sector da agricultura à simplificação da legislação existente sobre brinquedos, passando pela revisão do mecanismo de atribuição do rótulo ecológico.

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 14 de Novembro de 2005, intitulada «Análise estratégica do programa "Legislar melhor" na União Europeia» [COM(2006) 689 - Não publicada no Jornal Oficial]. A presente análise estratégica examina os progressos alcançados e indica os principais desafios futuros. A Comissão considera que foram desenvolvidos esforços consideráveis para legislar melhor no interior da UE, mas a aplicação do programa deve prosseguir com determinação. A Comissão, o Parlamento, o Conselho e os Estados-Membros podem fazer ainda mais. A Comissão insiste para intensificar a simplificação da legislação em vigor e a redução dos encargos administrativos, bem como a codificação e a revogação da legislação obsoleta. Em matéria de cooperação com os Estados-Membros, os progressos mais visíveis são observados em matéria de quantificação dos custos administrativos e de redução dos encargos. Contudo, apenas um número relativamente reduzido de países recorre sistematicamente a avaliações de impacto integradas em relação a novas propostas legislativas e os resultados nem sempre podem ser objecto de um controlo externo. No entanto, há numerosas iniciativas pontuais que são desenvolvidas a nível nacional para reduzir os encargos administrativos, como a administração em linha, os balcões únicos ou os serviços nacionais de registo.

Comunicação da Comissão, de 21 de Outubro de 2005, sobre um método comum da UE para avaliar os custos administrativos impostos pela legislação [COM(2005) 518 - Não publicada no Jornal Oficial]. A presente comunicação descreve um método comum da UE e propõe as próximas etapas para a respectiva introdução. O método comum da UE para a avaliação dos custos administrativos deve ser aplicado de forma proporcionada, isto é, unicamente quando a importância das obrigações administrativas impostas por um acto comunitário o justifique. Não obstante, algumas iniciativas destinadas a reduzir os encargos administrativos não implicaram uma quantificação. Nesses casos, procede-se antes a uma consulta pública com o objectivo de recolher queixas e propostas de grupos seleccionados. Seguidamente, um grupo de peritos examina o enquadramento regulamentar e formula recomendações tendo em vista a sua simplificação. A Comissão entende que a existência de um método comum da UE apresenta um nítido valor acrescentado, desde que esse método não seja aplicado em detrimento da análise de outras incidências.

Comunicação da Comissão, de 27 de Setembro de 2005, intitulada «Conclusões da análise das propostas legislativas pendentes» [COM(2005) 462 - Não publicada no Jornal Oficial]. Esta comunicação dá a conhecer a análise realizada pela Comissão do conjunto das propostas pendentes no Conselho e no Parlamento. Um dos factores que contribuem para a consecução dos objectivos de simplificação é a cooperação interinstitucional. Definidas na comunicação de Março de 2005, as avaliações de impacto incidem sobre as propostas pendentes. Aquando do lançamento do exercício de análise, em Abril de 2005, a totalidade das propostas pendentes ascendia a 489. A Comissão prevê dois tipos de acções, a saber, retirar propostas ou manter o processo legislativo sujeitando muito embora as propostas em causa a uma análise económica profunda. Na sequência da análise da Comissão, 73 propostas pendentes no total não foram consideradas coerentes relativamente aos objectivos de Lisboa e serão, por conseguinte, sujeitas a algum tipo de intervenção.

Última modificação: 28.02.2007