Os atos unilaterais

 

SÍNTESE DE:

Artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 289.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS 288.O E 289.O DO TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (TFUE)?

Os artigos descrevem os principais atos unilaterais da União Europeia (UE) (artigo 288.o), e em particular os que são atos jurídicos (artigo 299.o).

PONTOS-CHAVE

O que são atos unilaterais?

Quais são os diferentes tipos de atos unilaterais?

O regime jurídico dos atos unilaterais

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 2 — Atos jurídicos da União, processos de adoção e outras disposições — Secção 1 — Os atos jurídicos da União — Artigo 288.o (por exemplo, artigo 249.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 171-172)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 2 — Atos jurídicos da União, processos de adoção e outras disposições — Secção 1 — Os atos jurídicos da União — Artigo 289.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 172)

última atualização 21.03.2018