Diretivas da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Diretivas

QUAL É O OBJETIVO DESTE ARTIGO?

O artigo define os vários tipos de atos jurídicos que a União Europeia (UE) pode adotar, incluindo as diretivas.

PONTOS-CHAVE

Um ato vinculativo de aplicação geral

Adoção

Transposição obrigatória

Harmonização máxima e mínima

Proteção dos particulares em caso de transposição incorreta ou inexistente das diretivas

Atrasos na transposição

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Efeito direto vertical. Diz respeito à relação entre o direito da UE e o direito nacional e à forma como os Estados-Membros são obrigados a garantir que o seu direito nacional é compatível com o direito da UE.
Efeito direto horizontal. Esta doutrina descreve a situação em que os particulares podem invocar os efeitos diretos dos direitos individuais conferidos pelos artigos do Tratado da UE para apresentar ações contra outros particulares perante os tribunais nacionais. Por conseguinte, não é necessário que a diretiva tenha sido transposta para o direito nacional.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 2 — Atos jurídicos da União, processos de adoção e outras disposições — Secção 1 — Os atos jurídicos da União — Artigo 288.o (ex-artigo 249.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 171-172).

última atualização 16.03.2022