Regulamentos da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 288.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) — Regulamentos

QUAL É O OBJETIVO DESTE ARTIGO?

O artigo define os vários tipos de atos jurídicos que a União Europeia (UE) pode adotar, incluindo os regulamentos.

PONTOS-CHAVE

Regulamentos delegados

No âmbito do processo relativo aos atos delegados (artigo 290.o do TFUE), a Comissão Europeia pode adotar regulamentos delegados que complementem ou alterem determinados elementos não essenciais de um ato legislativo.

Regulamentos de execução

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 2 — Atos jurídicos da União, processos de adoção e outras disposições — Secção 1 — Os atos jurídicos da União — Artigo 288.o (ex-artigo 249.o TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 171-172).

última atualização 16.03.2022