Estatísticas sobre a migração

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 862/2007 — Estatísticas da União Europeia sobre migração e proteção internacional

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Requisitos estatísticos

O regulamento define os requisitos estatísticos para diferentes categorias de dados.

Fontes de dados

As estatísticas baseiam-se em várias fontes, nomeadamente em:

Em geral, os dados estatísticos são discriminados por idade, sexo e nacionalidade. No entanto, também são recolhidos dados pertencentes a outras categorias, como os motivos para a concessão de uma autorização de residência ou o país de nascimento e os países de residência anterior ou futura para dados relativos à migração.

Estudos-piloto

Os institutos nacionais têm à sua disposição contribuições financeiras do orçamento da UE para:

Execução

A cada três anos, a Comissão Europeia apresenta um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do regulamento. O relatório de 2018 constatou melhorias claras em termos de disponibilidade, exaustividade, qualidade e atualidade dos dados.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 20 de agosto de 2007.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Emigração: a ação pela qual um indivíduo que residia habitualmente no território de um país da UE altera o seu país de residência por um período cuja duração real ou prevista é, no mínimo, de 12 meses.
Imigração: a ação pela qual um indivíduo estabelece a sua residência no território de outro país pertencente ou não à UE por um período cuja duração real ou prevista é, no mínimo, de 12 meses.
Migração ilegal: a circulação de pessoas através de fronteiras de uma forma não consentânea com as normas administrativas ou legislativas do país de origem, de trânsito ou de acolhimento.
Reinstalação: a transferência de cidadãos de países não pertencentes à UE para um país da UE onde são autorizados a residir para fins de proteção internacional.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 311/76 do Conselho relativo ao estabelecimento de estatísticas sobre trabalhadores estrangeiros (JO L 199 de 31.7.2007, p. 23-29).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) n.o 862/2007 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 862/2007 relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional [COM(2018) 594 final de 16 de agosto de 2018].

Regulamento (UE) n.o 351/2010 da Comissão, de 23 de abril de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional, no que diz respeito às definições das categorias dos grupos de países de nascimento, grupos de países de residência habitual anterior, grupos de países de residência habitual futura e de grupos de nacionalidades (JO L 104 de 24.4.2010, p. 37-39).

Regulamento (UE) n.o 216/2010 da Comissão, de 15 de março de 2010, que aplica o Regulamento(CE) n.o 862/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre migração e proteção internacional, no que diz respeito à definição das categorias de motivos para a concessão de autorização de residência (JO L 66 de 16.3.2010, p. 1-2).

última atualização 24.08.2020