Instrumento de financiamento para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (2007 – 2013)
O presente regulamento institui um instrumento europeu para a democracia e os direitos humanos com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento e a consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como para o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais.
ACTO
Regulamento (CE) n.º 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui um instrumento de financiamento para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial.
SÍNTESE
O presente regulamento institui um instrumento financeiro que visa promover a democracia e os direitos humanos nos países terceiros e substitui a precedente Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH).
Natureza do instrumento
A ajuda prestada no âmbito deste instrumento tem por objectivos:
A fim de prosseguir esses objectivos, a ajuda comunitária apoia as seguintes acções:
A fim de garantir a coerência e a eficácia da ajuda, a Comissão assegura uma estreita coordenação entre as suas actividades e as dos Estados-Membros. Além disso, a ajuda referida no presente regulamento é coerente com a política comunitária de cooperação para o desenvolvimento, bem como com a e de segurança da União Europeia no seu conjunto. Deve igualmente completar a ajuda fornecida no âmbito dos instrumentos comunitários de ajuda externa e do Acordo de Parceria com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP).
Gestão e execução
Nos termos do presente regulamento, a execução da ajuda é feita por meio de:
As entidades que podem beneficiar de um financiamento são:
Podem ser financiados outros organismos ou intervenientes a título excepcional, desde que tal seja necessário para realizar os objectivos do presente regulamento.
A ajuda fornecida a título do instrumento pode assumir as seguintes formas:
A participação nos processos de adjudicação de contratos ou de concessão de subvenções ao abrigo do presente regulamento está aberta, entre outras, a todas as pessoas singulares ou colectivas que sejam nacionais ou tenham sede estabelecidas num Estado-Membro da Comunidade, num país candidato ou em vias de adesão oficialmente reconhecido como tal pela Comunidade Europeia, num Estado-Membro do Espaço Económico Europeu, num país em vias de desenvolvimento (conforme se encontra definido pelo comité de apoio ao desenvolvimento da OCDE (EN) (FR)), bem como às organizações internacionais.
A Comissão é assistida por um comité dos direitos humanos e da democracia.
A Comissão apresenta um relatório anual sobre os progressos efectuados na aplicação das medidas de ajuda adoptadas no âmbito do presente regulamento.
O instrumento é dotado de um orçamento de 1 104 milhões de euros para o período de 2007-2013.
Referências
Acto |
Entrada em vigor - Data do termo de vigência |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Regulamento (CE) n.° 1889/2006 |
30.12.2006 – 31.12.2013 |
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JO L 386 de 29.12.2006 |
ACTOS RELACIONADOS
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2009 que altera o regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento e o regulamento (CE) n.º 1889/2006 que institui um instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial [COM(2009) 194 final – Não publicada no Jornal Oficial]. É necessário melhorar a correcta execução dos programas e dos projectos financiados pelo instrumento para a promoção da democracia e dos direitos humanos. Desta forma, o Parlamento e o Conselho propõem flexibilizar os critérios de elegibilidade para os financiamentos, relativamente às despesas com impostos, taxas e direitos devidos nos países beneficiários do instrumento. Na realidade, os mecanismos de isenção fiscal ou de recuperação de impostos não existem em todos os Estados em questão, o que constitui um entrave para os participantes no programa.
Processo de co-decisão: (COD/2009/0060)
Última modificação: 15.10.2009