Livro Verde sobre o reconhecimento mútuo das medidas de controlo não privativas de liberdade tomadas antes do julgamento

Com o presente Livro Verde, a Comissão enceta um debate relativo a um novo instrumento legislativo que torna possível o reconhecimento mútuo das decisões judiciais que ordenam, antes do processo, medidas de controlo não privativas de liberdade. No intuito de adaptar-se a um dos princípios gerais de direito que determina que a detenção preventiva enquanto se aguarda julgamento deve permanecer uma medida excepcional, devendo recorrer-se o mais possível a medidas de controlo não privativas de liberdade.

ACTO

Livro Verde sobre o reconhecimento mútuo das medidas de controlo não privativas de liberdade tomadas antes do julgamento [COM(2004) 562 final - Não publicado no Jornal Oficial]

SÍNTESE

O presente Livro Verde servirá de base para a elaboração de um novo instrumento legislativo relativo ao reconhecimento mútuo das decisões judiciais que ordenam, antes do processo, medidas de controlo não privativas de liberdade. Um documento de trabalho dos serviços da Comissão, anexado ao presente Livro Verde, analisa, de forma aprofundada, o quadro jurídico aplicável na matéria bem como a abordagem seguida pela Comissão em vista da elaboração de um tal instrumento.

O seu principal objectivo é abrir o processo de consulta a um público mais vasto como, por exemplo, os profissionais do direito, as ONG competentes, os meios universitários, etc. Alguns aspectos do objecto deste Livro Verde já foram abordados noutro Livro Verde e no âmbito da proposta de Decisão-quadro do Concelho relativa a certos direitos processuais.

Motivos pelos quais a Comissão apresenta um Livro Verde

O sobrepovoamento das prisões é uma das consequências do recurso excessivo à detenção preventiva. Por motivos de risco de fuga os suspeitos não residentes são, frequentemente, colocados em prisão preventiva, ao passo que os suspeitos residentes são objecto de medidas de substituição.

De acordo com os princípios gerais de direito, a detenção preventiva enquanto se aguarda julgamento deve permanecer uma medida excepcional, devendo recorrer-se a medidas de controlo não privativas de liberdade. Estas medidas não são, actualmente, transponíveis de um Estado para outro, uma vez que os países não reconhecem as decisões proferidas na matéria por autoridades judiciais estrangeiras.

A criação de um instrumento legal que permitisse aos Estados-Membros da União Europeia reconhecer mutuamente as medidas de controlo não privativas de liberdade tomadas antes do julgamento:

Impõem-se, neste domínio, acções ao abrigo do programa de medidas destinadas a aplicar o princípio do reconhecimento mútuo das decisões penais de Novembro de 2000, cujos princípios foram acordados no documento de trabalho dos serviços da Comissão.

A ideia de base deste novo instrumento é de substituir a detenção preventiva por uma medida de controlo não privativa de liberdade e de transferir essa medida para o Estado-Membro de residência habitual do suspeito. Este poderia, assim, ser objecto de uma medida de controlo no seu ambiente normal até que o processo se realizasse no outro Estado-Membro.

Para assegurar a eficácia de uma tal medida seria necessário vir a adoptar, a título de última instância, um mecanismo coercivo que permitisse remeter um suspeito que não quisesse cooperar para o Estado de julgamento.

O Processo de consulta

O presente Livro Verde representa a terceira etapa do processo de consulta sobre as alternativas à detenção preventiva.

A primeira etapa consistiu na elaboração e difusão de um questionário sobre a detenção preventiva e as medidas de substituição, no sentido de identificar eventuais obstáculos à cooperação entre os Estados-Membros nesta domínio. O documento de trabalho dos serviços da Comissão contém um resumo das respostas recebidas.

A segunda etapa consistiu na elaboração de um documento de reflexão com base nas respostas ao questionário e na organização de uma reunião de peritos. Este documento de reflexão propõe, nomeadamente, a introdução de uma obrigação, aplicável a nível da União Europeia, de se apresentar regularmente a uma autoridade nomeada, enquanto medida de controlo não privativa de liberdade tomada antes do julgamento.

Última modificação: 04.08.2005