Academia Europeia de Polícia (AEP)

A Decisão do Conselho 2005/681/JAI destina-se a melhorar o funcionamento da Academia Europeia de Polícia (AEP). Atribui à AEP o estatuto de organismo da UE, financiado pelo Orçamento Geral da União Europeia. A AEP é uma rede de cooperação constituída pelos institutos nacionais de formação de funcionários policiais. Tem por finalidade desenvolver uma abordagem comum dos problemas nos domínios da prevenção e da luta contra a criminalidade, através da formação, elaboração de programas harmonizados e difusão das melhores práticas.

ATO

Decisão 2005/681/JAI do Conselho, de 20 de setembro de 2005, que cria a Academia Europeia de Polícia (AEP) e que revoga a Decisão 2000/820/JAI.

SÍNTESE

Inicialmente a AEP foi instituída pela Decisão do Conselho 2005/681/JAI. Na sequência de um relatório sobre os três primeiros anos de funcionamento, nas suas conclusões de fevereiro de 2005, o Conselho apela à introdução de melhoramentos ao funcionamento da AEP: afigurou-se que o funcionamento da AEP poderia ser melhorado se fosse financiado a partir do Orçamento Geral da União Europeia e se o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias fossem aplicados ao seu pessoal. A presente decisão cria uma Academia Europeia de Polícia que é a sucessora da AEP criada em 2000. A decisão confere à AEP o estatuto de um organismo financiado pelo orçamento das Comunidades Europeias. Prevê medidas transitórias para a continuidade jurídica geral.

Em 16 de julho de 2014, a Comissão adotou uma proposta de regulamento que reforma o quadro jurídico da AEP, revogando e substituindo a decisão do Conselho em vigor. O objetivo da proposta é alinhar o regime do organismo com o de outros organismos descentralizados e confiar-lhe a execução de uma nova abordagem à formação para a aplicação da lei da UE, coerente com as prioridades em evolução da cooperação policial operacional.

Organização da AEP

A AEP adota a forma de uma rede constituída pelos institutos nacionais de formação de altos funcionários dos serviços de polícia. É gerida por dois órgãos: o Conselho de Administração e o diretor. Um secretariado assegura as funções administrativas.

O Conselho de Administração é constituído pelos diretores dos institutos nacionais de formação. Cada delegação nacional (constituída por um ou mais diretores de institutos nacionais de formação) dispõe de um voto no Conselho de Administração. Podem assistir às suas reuniões, como observadores sem direito de voto, representantes do Secretariado-Geral do Conselho, da Comissão e da Europol.

O Conselho de Administração delibera por maioria de dois terços dos seus membros, exceto relativamente ao orçamento a apresentar à Comissão que aprova por unanimidade. Aprova, nomeadamente, programas comuns, módulos de formação e métodos de aprendizagem comuns, bem como o relatório anual da EAP. É igualmente o Conselho de Administração que decide a nomeação do diretor.

O diretor é nomeado pelo Conselho de Administração a partir de uma lista de pelo menos três candidatos. É responsável pela administração corrente da atividade da AEP. Além disso, executa o orçamento, mantém contactos com os serviços pertinentes nos Estados-Membros e coordena a execução do programa de trabalho. O diretor está sujeito ao Estatutos dos Funcionários das Comunidades Europeias e regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

O secretariado assiste a AEP nas funções administrativas e na execução do seu programa anual. O pessoal do secretariado está sujeito ao Estatutos dos Funcionários das Comunidades Europeias e regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias.

A AEP tem capacidade jurídica. O diretor administrativo da AEP é seu representante legal. A sede da AEP foi transferida, em 1 de setembro de 2014, de Bramshill, Reino Unido, para Budapeste, Hungria. Esta decisão foi tomada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no Regulamento (UE) n.o 543/2014.

Financiar a AEP mediante o orçamento da UE

A AEP é financiada pelo orçamento da UE. As despesas a cargo do orçamento comunitário incluem os encargos com o pessoal, as despesas administrativas, de infraestruturas e de funcionamento. O mais tardar em 31 de março de cada ano, o Conselho de Administração aprova o projeto de orçamento previsional para a AEP e transmite-o à Comissão e à autoridade orçamental, isto é, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, juntamente com o anteprojeto de Orçamento da União Europeia. É a autoridade orçamental que estabelece o orçamento final da AEP.

O Regulamento (CE) n.o1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude é aplicável sem quaisquer restrições à AEP. A AEP adere às outras disposições relativas à luta contra a fraude, tais como os acordos interinstitucionais na matéria.

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2006. De cinco em cinco anos, o Conselho de Administração deve encomendar uma avaliação externa independente da execução da presente decisão.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão do Conselho 2005/681/JAI

01.01.2006

-

JO L 256 de 01.10.2005

Ato

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (UE) n.o543/2014

29.5.2014

-

JO L 163 de 29.5.2014

ATOS RELACIONADOS

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um organismo da União Europeia para a formação de funcionários policiais (AEP), que revoga e substitui a Decisão 2005/681/JAI do Conselho [COM(2014) 465 final de 16.7.2014].

Esta proposta visa:

Última modificação: 11.08.2014