Academia Europeia de Polícia (AEP)

A Academia Europeia de Polícia (AEP) é uma rede de cooperação constituída pelos institutos nacionais de formação de altos funcionários dos serviços de polícia. Destina-se a desenvolver uma abordagem comum dos principais problemas nos domínios da prevenção e da luta contra a criminalidade, através da realização de cursos e seminários destinados aos agentes de polícia qualificados.

ACTO

Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, que cria a Academia Europeia de Polícia [Jornal oficial L 336 de 30.12.2000] [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

Na reunião de Tampere, em 15 e 16 de Outubro de 1999, o Conselho Europeu acordou em criar uma rede de institutos nacionais de formação policial.

A decisão do Conselho que institui a Academia Europeia de Polícia (AEP) dá seguimento a esta decisão. Tem por objecto reforçar a cooperação entre as escolas nacionais de polícia, com o fim de estimular uma abordagem comum dos problemas mais importantes no âmbito da luta contra a criminalidade, da prevenção da delinquência e da manutenção da ordem. A presente decisão foi alterada duas vezes: a Decisão 2004/566/JAI atribui personalidade jurídica à AEP, enquanto a Decisão 2004/567/JAI introduz alterações a nível institucional.

Organização da AEP

A AEP adopta a forma de uma rede constituída pelos institutos nacionais de formação de altos funcionários dos serviços de polícia.

A Academia conta com um Secretariado Permanente e é dirigida por um Conselho de Administração constituído pelos directores dos institutos nacionais de formação. Cada delegação nacional (constituída por um ou mais directores de institutos nacionais de formação) dispõe de um voto no Conselho de Administração, a cujas reuniões assistem ainda, como observadores sem direito de voto, representantes do Secretariado-Geral do Conselho, da Comissão e da Europol. Se necessário, os membros do Conselho de Administração podem fazer-se acompanhar de outras pessoas competentes na matéria. Os Estados-Membros suportam as despesas de funcionamento da Academia.

O Conselho de Administração decide por unanimidade e estabelece o programa anual de formação e pode adoptar programas e iniciativas suplementares. As suas decisões são transmitidas ao Conselho da União Europeia, que delas toma conhecimento e as homologa.

Sessões de formação dos altos funcionários da polícia

As actividades da AEP concentram-se em primeiro lugar nos altos funcionários da polícia, que poderão beneficiar de sessões de formação com base em normas comuns.

A AEP promoverá também formações especializadas para os agentes de patente intermédia e operacionais, para os próprios formadores e para os agentes policiais com postos-chave na luta contra a criminalidade organizada ou que participam na gestão não-militar de crises em países terceiros.

As autoridades policiais dos países candidatos à adesão poderão também beneficiar de cursos especializados.

Por outro lado, a decisão prevê intercâmbios de pessoal e a divulgação das melhores práticas, bem como a criação de uma rede electrónica destinada a prestar apoio à AEP no desempenho das suas funções.

A Academia está aberta à cooperação com os institutos de formação policial de países terceiros, nomeadamente oferecendo as suas infra-estruturas aos altos funcionários dos serviços de polícia dos países candidatos, da Islândia e da Noruega, e estudará a possibilidade de admitir funcionários das instituições e outros órgãos da União Europeia.

A AEP tem capacidade jurídica. O director administrativo da AEP é seu representante legal.

A sede da AEP é em Bramshill, Reino Unido.

A decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2000 que cria a Academia Europeia de Polícia

01.01.2001

-

JO L 336 de 30.12.2000

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2004/566/JAI do Conselho de 26 de Julho de 2004

28.07.2004

-

JO L 251 de 27.07.2004

Decisão 2004/567/JAI do Conselho de 26 de Julho de 2004

28.07.2004

-

JO L 251 de 27.07.2004

See also

Para mais informações, consultar os seguintes sítios Internet:

Última modificação: 12.08.2005