Materiais e objetos que entram em contacto com os alimentos: boas práticas de fabrico

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2023/2006 da Comissão: boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece regras aplicáveis às boas práticas de fabrico (BPF)* de materiais e objetos que entram em contacto com os alimentos.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de agosto de 2008.

PRINCIPAIS TERMOS

* Boas práticas de fabrico: os aspetos do sistema de garantia da qualidade que asseguram que os materiais e objetos estão conformes com as normas de qualidade, não colocando em perigo a saúde humana ou causando alterações inaceitáveis à composição do alimento.

* Sistema de garantia da qualidade: medidas de organização e documentação que garantem que os materiais e objetos têm a qualidade exigida.

ATO

Regulamento (CE) n.o 2023/2006 da Comissão, de 22 de dezembro 2006, relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 384 de 29.12.2006, p. 75-78)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2023/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 02.05.2016