Garantir a segurança dos alimentos para animais

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/32/CE relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva é aplicável a todos os produtos destinados à alimentação animal, incluindo matérias-primas para produção de alimentos para animais, aditivos e alimentos complementares.

Cria uma lista de substâncias indesejáveis e especifica os valores-limite acima dos quais a presença destas substâncias nos alimentos para animais é proibida (anexo I).

A lista inclui substâncias como determinados metais pesados (como chumbo e cádmio), dioxina e alguns pesticidas. É atualizada regularmente tendo em conta os conhecimentos científicos e técnicos.

Inquéritos

Quando estes limites máximos são ultrapassados, os países da UE, em cooperação com as empresas em questão, devem efetuar inquéritos para identificar as fontes dessas substâncias. Devem informar a Comissão Europeia sobre as suas conclusões e eventuais medidas adotadas para eliminar ou reduzir o teor de substâncias indesejáveis.

Misturas

A fim de prevenir a fraude, a diretiva proíbe a mistura (para efeitos de diluição) de produtos que excedam os limites máximos.

Medidas provisórias

Sempre que um país da UE consiga demonstrar que um limite máximo fixado para uma substância pode constituir um risco para a saúde animal ou humana ou para o ambiente, esse país da UE pode introduzir, provisoriamente, limites mais rigorosos até que o Conselho ou a Comissão tomem uma decisão. O país em questão deve assegurar que a sua decisão seja tornada pública.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 30 de maio de 2002. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de maio de 2003.

CONTEXTO

Nutrição animal — Substâncias indesejáveis

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Substância indesejável: qualquer substância ou produto, com exceção de agentes patogénicos, que se encontre presente no produto destinado à alimentação animal e que constitua um perigo potencial para a saúde humana ou animal e o ambiente ou suscetível de afetar negativamente a produção de gado.

ATO

Diretiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de maio de 2002, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais — Declaração do Conselho (JO L 140 de 30.5.2002, p. 10-22)

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/32/CE e dos seus anexos foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO L 165 de 30.4.2004, p. 1-141). Texto republicado numa retificação (JO L 191 de 28.5.2004, p. 1-52)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 04.01.2016